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S.Férias e S.Natal

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Offline hugocontas

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S.Férias e S.Natal
« em: Outubro 01, 2013, 04:06:28 pm »
Boa tarde a todos,

A minha questão é a seguinte:
Um funcionário com contrato de 3 meses que começou em 01/08/2013 e termina em 31/10/2013 está de baixa médica desde o dia 11 de Setembro e tudo indica que irá entregar baixas até ao fim do contrato. A minha dúvida é saber se o trabalhador tem direito a receber s. férias e s. natal inerente a este contrato?

Obrigado a todos,
Hugo P. 

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Offline Sonia356

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Re: S.Férias e S.Natal
« Responder #1 em: Outubro 02, 2013, 01:01:01 pm »
Boa tarde,

Estando de baixa, que se verifique ser prolongada, o contrato fica suspenso.
Quando tiver alta, o contrato poderá então ser cessado, e terão que ser pagos os respetivos subsidios e o gozo de férias, pelo menos relativo ao tempo efetivamente trabalhado. Caso a entidade empregadora se oponha a pagar os subsidios referente o período que se encontrou de baixa, a segurança social compensará.

Artigo 296.º Facto determinante da suspensão respeitante a trabalhador
1 – Determina a suspensão do contrato de trabalho o impedimento temporário por facto respeitante ao trabalhador que não lhe seja imputável e se prolongue por mais de um mês, nomeadamente doença, acidente ou facto decorrente da aplicação da lei do serviço militar.

Artigo 244.º Alteração do período de férias por motivo relativo ao trabalhador
1 – O gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariament e impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador.
2 – Em caso referido no número anterior, o gozo das férias tem lugar após o termo do impedimento na medida do remanescente do período marcado, devendo o período correspondente aos dias não gozados ser marcado por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, sem sujeição ao disposto no n.º 3 do artigo 241.º.

S.R.

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Offline hugocontas

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Re: S.Férias e S.Natal
« Responder #2 em: Outubro 03, 2013, 03:59:14 pm »
Obrigado Colega...

 

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