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Dúvida Q4 do Teste de 24SET

5 Respostas    604 Visualizações

Iniciado por Dany14, Setembro 26, 2013, 10:47:00 AM

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Dany14

4) António, não residente em território português, é sócio-gerente remunerado de uma sociedade com sede em território nacional.
Este rendimento:
a) Está sujeito a IRS em Portugal e a entrega da declaração de IRS é obrigatória;
b) Não está sujeito a IRS em Portugal;
c) Está sujeito a IRS em Portugal, estando dispensado da entrega da declaração de IRS;
d) Nenhuma das anteriores.

Parece-me um pouco estranho um não residente ser gerente, sócio com certeza, mas gerente?

E como nada diz da opção de englobamento, parti do pressuposto de que não opta pelo englobamento, e neste caso, ficaria dispensado da entrega da declaração de IRS nos termos do art.º 58.º CIRS.

Creio que tanto a alínea a) como a alínea c) poderia estar correctas, dependendo da interpretação do art.º 58.º CIRS

AndreiaM

Precisamente por haver opção pelo englobamento é que a entrega da declaração de IRS não é obrigatória.

Espero ter ajudado

Citação de: Bruno Daniel em Setembro 26, 2013, 10:47:00 AM
4) António, não residente em território português, é sócio-gerente remunerado de uma sociedade com sede em território nacional.
Este rendimento:
a) Está sujeito a IRS em Portugal e a entrega da declaração de IRS é obrigatória;
b) Não está sujeito a IRS em Portugal;
c) Está sujeito a IRS em Portugal, estando dispensado da entrega da declaração de IRS;
d) Nenhuma das anteriores.

Parece-me um pouco estranho um não residente ser gerente, sócio com certeza, mas gerente?

E como nada diz da opção de englobamento, parti do pressuposto de que não opta pelo englobamento, e neste caso, ficaria dispensado da entrega da declaração de IRS nos termos do art.º 58.º CIRS.

Creio que tanto a alínea a) como a alínea c) poderia estar correctas, dependendo da interpretação do art.º 58.º CIRS

Dany14

Citação de: mangovsky em Setembro 27, 2013, 01:04:51 AM
Precisamente por haver opção pelo englobamento é que a entrega da declaração de IRS não é obrigatória.

Espero ter ajudado

Citação de: Bruno Daniel em Setembro 26, 2013, 10:47:00 AM
4) António, não residente em território português, é sócio-gerente remunerado de uma sociedade com sede em território nacional.
Este rendimento:
a) Está sujeito a IRS em Portugal e a entrega da declaração de IRS é obrigatória;
b) Não está sujeito a IRS em Portugal;
c) Está sujeito a IRS em Portugal, estando dispensado da entrega da declaração de IRS;
d) Nenhuma das anteriores.

Parece-me um pouco estranho um não residente ser gerente, sócio com certeza, mas gerente?

E como nada diz da opção de englobamento, parti do pressuposto de que não opta pelo englobamento, e neste caso, ficaria dispensado da entrega da declaração de IRS nos termos do art.º 58.º CIRS.

Creio que tanto a alínea a) como a alínea c) poderia estar correctas, dependendo da interpretação do art.º 58.º CIRS

Sim, Mongovsky
A opção existe, mas nada é dito no enunciado que exerce essa opção, dai que se poderia considerar a alínea a) e c) como correctas. Porque a à diz que "...a entrega da declaração de IRS é obrigatória", sim é obrigatório caso não exerça a opção por englobamento.
e a alínea c) Está sujeito a IRS em Portugal, estando dispensado da entrega da declaração de IRS; Sim, está dispensado se optar pelo englobamento.

Estão ambas correctas, a meu ver...

Os meus melhores cumprimentos

amarula09

Bom dia!

Este tipo de questões sobre não residentes causam-me sempre muita confusão na cabeça. Eu respondi a b) devido ao seguinte:

Podendo os não residentes apresentar os modelos RFI para evitar a dupla tributação pelos rendimentos obtidos em Portugal e podendo obtar por serem tributados no seu país de origem onde têm a sua residencia fiscal.

Alguém me pode ajudar? Acho que já estou a misturar tudo :(

Obrigado,
Tiago Pinto

Dany14

Citação de: amarula09 em Setembro 27, 2013, 11:51:54 AM
Bom dia!

Este tipo de questões sobre não residentes causam-me sempre muita confusão na cabeça. Eu respondi a b) devido ao seguinte:

Podendo os não residentes apresentar os modelos RFI para evitar a dupla tributação pelos rendimentos obtidos em Portugal e podendo obtar por serem tributados no seu país de origem onde têm a sua residencia fiscal.

Alguém me pode ajudar? Acho que já estou a misturar tudo :(

Obrigado,

Olá amarula09,

Bom, a tributação de IRS dos rendimentos dos não residentes obtida em território nacional faz-se pelo art.º 71 do CIRS, pelo que, acrescento que esta tem a natureza definitiva. Nos termos do art.º 58.º a) CIRS estes ficam dispensados da tributação caso não optem pelo englobamento, pelo que, assim se diz "taxas liberatórias" que libertam o sujeito passivo de preencher a declaração.

Para evitar a dupla tributação internacional tem o art.º 81 que lhe dá as regras de como evitar essa tributação.

Se continuar em dúvidas, podemos argumentar para chegarmos a uma conclusão, também estou aqui para aprender.

Os meus cumprimentos

Bruno

amarula09

Boa tarde,

Eu compreendo o que diz, no entanto passo a exemplificar a minha duvida.

No meu local de trabalho temos prestadores de serviços espanhóis (não residentes), que nos entregam anualmente os modelos para evitar a dupla tributação. Com base no modelo entregue, não lhes fazemos qualquer retenção na fonte pelos serviços prestados, apesar de preenchermos e submetermos o respectivo modelo oficial mensalmente.

A duvida é, penso que o modelo é entregue porque eles tem o objetivo de serem tributados lá, daí ter estas duvidas todas.

Obrigado

Tiago Pinto