Regimes de Donativos ou de Cosignação dos 0,5% do IRS liquidado

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Iniciado por André Pereira, Outubro 04, 2013, 12:06:27 PM

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André Pereira

Bom dia colegas,

Em anexo envio a Portaria n.º 298/2013. D.R. n.º 192, Série I de 2013-10-04 Ministério das Finanças.

Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas entidades inscritas no registo de Pessoas Colectivas Religiosas (RPCR), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de junho, que queiram beneficiar dos Regimes de Donativos ou de Consignação da quota de 0,5% do IRS Liquidado, nos termos dos n.os 3 a 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa).

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

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