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exame OTOC 2014

Iniciado por sonia, Outubro 13, 2013, 10:35:52 AM

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sonia

Bom dia,

Tenciono fazer o próximo exame de acesso à OTOC (provavelmente data de Fevereiro) mas surgiu-me uma dúvida.

O prazo limite para se fazer exame da ordem são 2 anos após a conclusão da licenciatura ou 2 anos após ter realizado PSE?

Realizei PSE em 2009/2010 e terminei a licenciatura em Julho deste ano.

Cumprimentos

SM

Fábio Simões

caro colega, o colega tem 2 anos para entrar na ordem após fazer a sua primeira inscrição de admissão a exame, a partir dai contam-se 2 anos.
Mestre Fábio Simões

Contabilistas.net

#2
Citação de: sonia em Outubro 13, 2013, 10:35:52 AM
Bom dia,

Tenciono fazer o próximo exame de acesso à OTOC (provavelmente data de Fevereiro) mas surgiu-me uma dúvida.

O prazo limite para se fazer exame da ordem são 2 anos após a conclusão da licenciatura ou 2 anos após ter realizado PSE?

Realizei PSE em 2009/2010 e terminei a licenciatura em Julho deste ano.

Cumprimentos

SM

Boa tarde Sónia,

Segundo o regulamento de inscrição, e na mais recente alteração introduzida pelo anuncio 11692/2011 que procede a alteração do artº 24 do mesmo regulamento, é referido que:

CitaçãoDa dispensa de estágio artigo 28.º

4 — Os candidatos dispensados do estágio nos termos da alínea a)
do n.º 1, devem requerer a inscrição na Ordem no prazo máximo de
dois anos após a data da conclusão da base académica que permite
a candidatura
ou após a data de conclusão do mestrado ou doutoramento,
para os candidatos que prossigam os seus estudos em áreas
ligadas à profissão.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

sonia

Paulo,  o que suscitou duvida foi mesmo esse parágrafo. Qual é a base academica? licenciatura?

AndreiaM

Artigo 16º - EOTOC


CitaçãoHabilitações académicas
1 — Os candidatos a técnico oficial de contas devem possuir a habilitação académica de licenciatura ou superior, ministrada por estabelecimento de ensino superior público, particular ou cooperativo, criada nos termos da lei e reconhecida pela Ordem como adequada para o exercício da profissão.

Espero ter ajudado

Contabilistas.net

Citação de: sonia em Outubro 13, 2013, 03:26:36 PM
Paulo,  o que suscitou duvida foi mesmo esse parágrafo. Qual é a base academica? licenciatura?

Boa tarde Sónia,

Pelo que é transmitido na norma acima referida, eu depreendo que a data a ter em conta é a da conclusão da Licenciatura, sendo esta a base que lhe permite aceder a ordem.


Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

sonia

muito obrigada pelas respostas :)
agora é só esperar pela proxima data e estudar como se nao houvesse amanha