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IPSS - Donativos e IRS Solidário

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Iniciado por Jastoman, Outubro 22, 2013, 11:56:58 AM

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Jastoman

Bom Dia Colegas,

Assumi recentemente a contabilidade de uma IPSS (que também é muito recente) e a mesma pediu-me auxílio em duas questões:

Donativos: Como se procede para que esses donativos sejam dedutíveis, em valor especial, em sede de IRC e de IRS? É necessário algum requerimento nas finanças? Qual? O donativo obriga emissão de factura/recibo, ou basta só o recibo em papel? Que indicações deve ter esse recibo?

IRS Solidário: o que fazer para que a referida IPSS conste da lista de IPSS's abrangidas pela doação de 0,5% do IRS liquidado daqueles sujeitos que indiquem o nif da IPSS? Necessário requerimento nas finanças? qual?

Obrigado

Belito

Boa tarde colega,
Requerimento obrigatório na menção do recibo será a indicação do numero de registo como IPSS, e poderá ser em papel.
Para a consignação, deverá enviar um requerimento endereçado ao Director-Geral dos Impostos a solicitar a respectiva autorização para inserção da lista. Deverá ser enviada até 31/12 do ano anterior, ao ano em causa.

Cumprimentos