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Inventário

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Iniciado por Anne, Julho 14, 2011, 10:20:06 AM

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Anne

bom dia,

Um empresa tem no seu inventário alguns terrenos. Acontece que, ainda que estejam registados há vários anos, só agora se fez a escritura de justificação de direitos. A minha pergunta é se lanço os custes inerentes a este acto como gastos do exercício (em contencioso e notariado) ou se o acresço ao custo do terreno?

Agradecia a v/ melhor opinião.

Cptos

Rui Silva

Sendo inventários, todas as despesas directamente imputáveis aos mesmos devem ser consideradas como "compras" e imputadas à valorização do terreno, só sendo transformadas em gasto aquando da venda do respectivo inventário. Se considerar a despesa como um gasto do exercício, corre o risco de a ver como não aceite em caso de fiscalização.
Cumprimentos,
Rui Silva

Anne