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Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Bens em circulação

6 Respostas    4.471 Visualizações

Iniciado por kiko, Outubro 16, 2013, 12:19:54 PM

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kiko

Bom dia

A IPSS tem o serviço de apoio domiciliário que transporta diariamente as refeições a casa dos utentes na viatura da Instituição.

Por causa da nova legislação - Bens em circulação - como é que os colegas que t~em IPSS estão a proceder?
Que requisitos devemos seguir?
Agradeço resposta com urgência
Muito agradecido

kiko



kiko

Boa noite

Se bem depreendi da informação a IPSS não tem que informar a AT mas tem que emitir documento de transporte.
È isso?

Se sim, onde obter esse documento de transporte?

Obrigado

AndreiaM

Pode ser emitido directamente no portal das finanças, em papel ou através de programa informático.

Citação de: kiko em Outubro 16, 2013, 10:30:51 PM
Boa noite

Se bem depreendi da informação a IPSS não tem que informar a AT mas tem que emitir documento de transporte.
È isso?

Se sim, onde obter esse documento de transporte?

Obrigado

senhora

Bom dia :)

Eu tenho estado a emitir no portal da AT, porque o programa que é utilizado na minha Instituição é certificado mas o mesmo não tem a possibilidade de emitir DT. Fiz uma listagem em Excel onde coloco o número do DT a frente do utente e emito uma listagem de DT com os códigos para os colegas levarem nas carrinhas diariamente, assim evitamos o desperdício de papel.

Cumprimentos,

Susana


JM21

Concordo com a colega, e tenho o mesmo procedimento na minha IPSS.

Com este procedimento reduzimos custos, em papel e até mesmo na aquisição de programas que emitam as guias.

Em anexo segue alguma documentação.

Cumprimentos.