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Iniciado por paulalage, Novembro 24, 2013, 01:20:00 AM

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paulalage

Colegas,

Preciso que me ajudem na seguinte questão:

Uma amiga minha vai receber através de decisão do tribunal uma determinada quantia relativa à herança do pai.......o pai faleceu à cinco anos e ela habilitou-se a herdeira após a sua morte, tal como os outros 2 meios irmãos......fez-se a avaliação do imóvel do falecido e por decisão do tribunal a minha amiga vai ser ressarcida da quota parte que ela teria no imóvel, ficando o mesmo a ser pertença dos outros 2 irmãos......
A questão é a seguinte.....ela tem de declarar este dinheiro no IRS relativo ao ano 2013? 
Se sim, qual o anexo a preencher?

Obrigada,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

AndreiaM

Boa noite,

Tem que declarar no anexo G (mais-valias) a venda da quota parte dela nesse imóvel.

Espero ter ajudado

Citação de: paulalage em Novembro 24, 2013, 01:20:00 AM
Colegas,

Preciso que me ajudem na seguinte questão:

Uma amiga minha vai receber através de decisão do tribunal uma determinada quantia relativa à herança do pai.......o pai faleceu à cinco anos e ela habilitou-se a herdeira após a sua morte, tal como os outros 2 meios irmãos......fez-se a avaliação do imóvel do falecido e por decisão do tribunal a minha amiga vai ser ressarcida da quota parte que ela teria no imóvel, ficando o mesmo a ser pertença dos outros 2 irmãos......
A questão é a seguinte.....ela tem de declarar este dinheiro no IRS relativo ao ano 2013? 
Se sim, qual o anexo a preencher?

Obrigada,
Paula Lage

paulalage

OBRIGADA Mangovsky,

Tinha ideia de que havia a obrigatoriedade de preencher o anexo G para apurar o valor da mais valia relativa à quota parte dela nesse imóvel......mas na repartição de finanças da área de residência dela disseram-lhe que não era necessário......por isso insisti e resolvi lançar esta questão no fórum.

Foi uma boa ajuda....
Cumprimentos,
Paula Lage 
Cumprimentos,
Paula Lage