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art. 151 CIRS - duvida de atividade

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Iniciado por Ângela Salgado, Novembro 23, 2013, 10:52:47 PM

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Ângela Salgado

Boa noite,

Quando vamos abrir actividade como trabalhador independente, para exercer funções de TOC ou contabilista, para empresa de regime simplificado ou contabilidade organizada, deveremos escolher no art 151 CIRS o código 4013 - Contabilista ou 4015 - Técnico Oficial de Contas?!

Obrigada pela colaboração
Cumprimentos,
Ângela Salgado

Fábio Simões

Boa tarde colega se a colega exercer atividade como Técnica Oficial de Conta será código 4015 ; pois o  4013 é para quem exerce atividade de contabilidade mas não é TOC
Mestre Fábio Simões

Paulo Carvalho

Boa tarde,

Também obtivemos o seguinte comentário a este tema no nosso grupo do linkedin:

CitaçãoAgostinho Mendes • parece-me poder-se apontar pelo menos uma diferença de natureza formal entre as duas profissões que se traduz na obrigatoriedade do TOC estar registado num organismo de classe - a respectiva ordem - exigência que não é aplicável a quem for apenas contabilista.

Obrigado caro colega Agostinho.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Ângela Salgado

Obrigada a todos pela colaboração.

Se abrir actividade como ENI, poderei abrir com o CAE 69200 sem contabilidade organizada. Será opção viável?!

Obrigada
Cumprimentos,
Ângela Salgado