Boa tarde,
Parece-me que não existe necessidade de qualquer indicação às finanças em Portugal.
Se bem percebi o exemplo apresentado, os trabalhadores em causa deixam de auferir rendimento em Portugal, ou seja, passarão a ser funcionários da instituição holandesa e será esta quem faz o processamento de salários.
Dependendo do contrato de trabalho em causa, o único momento em que estes funcionários teriam de ser comunicados a alguma entidade oficial em Portugal, seria nos quadros de pessoal como fazendo parte do quadro da empresa (mesmo não estando, de momento, a auferir rendimento).
Para efeitos de processamento de salários mensal, julgo, seriam tratados como se não fossem funcionários.
Complicando o exemplo: se estes funcionários, além do valor que auferem na Holanda, também auferem alguma coisa em Portugal, será por esses valores que terão de ser "declarados" à Segurança Social.
Para efeitos de declarações em Portugal, apenas os valores processados em Portugal deverão ser incluídos nessas declarações.