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RETENÇÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO

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Iniciado por ctffs86, Janeiro 16, 2014, 10:13:44 AM

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ctffs86

Bom dia,

se me conseguissem ajudar, agradecia imenso.

A minha questão baseia-se quanto à eliminação da dupla tributação.

Uma empresa portuguesa que fez agora um contrato quanto à prestação de serviços de contabilidade a uma empresa moçambicana, tem como não fazer a retenção?

Ao accionar a convenção?

Não sei se me fiz explicar.

Agradeço mesmo uma resposta

almeida santos

Entre Portugal e Moçambique, existi uma convenção para evitar a dupla tributação nos impostos sobre o rendimento, constando do respectivo art.º 7.º, n.º 1 o princípio da tributação exclusiva deste tipo de rendimentos no Estado da residência do respectivo titular.
Assim sendo, não obstante os rendimentos em causa terem sido obtidos em Moçambique os mesmos só podem ser tributados em Portugal, devendo, para que tal se confirme, a titular dos rendimentos apresentar junto da entidade devedora dos mesmos, antes do pagamento ou colocação à disposição o formulário M/3 - DTI, publicado no Diploma Ministerial n.º 113/2006, de 31.05 do ministério das finanças de Moçambique, devidamente preenchido e assinado e autenticado pela Autoridade tributária portuguesa.

ctffs86

Mas é possível não fazer retenção em Portugal?

Falaram me no M21 RFI e disseram me que ao preenchê lo não teria que fazer retenção em PT dado a actividade ser serviços de contabilidade.

Alguma explicação para me terem dito isto?

Já agora obrigada por estar a ajudar

mylulaby

Para aplicação da CDT entre PT e Moçambique é necessário que o beneficiário dos rendimentos (Moçambique) apresente:

1. Certificado de residencia fiscal certificado pelas autoridades fiscais moçambicanas + formulario modelo 21 RFI devidamente preenchido mas sem ser certificado, ou
2. Apresente o Modelo 21 RFI preenchido e certificado pelas autoridades fiscais moçambicanas