Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Encerramento de sociedade

1 Respostas    2.452 Visualizações

Iniciado por Ana I., Dezembro 27, 2013, 12:08:19 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Ana I.

Boa noite!
Já tirei algumas das dúvidas aqui por situações relatadas aqui no forum, bem como o material bastante útil aqui partilhado. No entanto, agradeço desde já a ajuda de quem me puder dar mais algumas orientações sobre esta matéria, por ser uma situação nova que estou a tratar.
Tenho uma situação de uma Sociedade por quotas (Prestação de Serviços), que está em actividade normal até 31/12/2013, mas que pretende encerrar a actividade. Não existem dívidas de clientes nem a fornecedores, as únicas dívidas neste momento são as contribuições à Seg.Social e a Retenção da Fonte de IRS relativas ao Vencimento do mês de Dezembro do sócio-gerente (único trabalhador), pagamentos estes a efectuar no mês de Janeiro/2014.
A minha questão é a seguinte: deverá a empresa fazer o encerramento normal do exercício de 2013, iniciar normalmente o ano de 2014 e proceder à dissolução da sociedade durante o mês de Jan/2014, p.ex.,após ter efectuado estes pagamentos.

Agradeço desde já alguma opinião.
Cump.,
Ana Isabel

debsousa

Julgo que é melhor encerrar a 31/12. Assim evita ter de fazer o fecho do ano de 2014. Apenas terá de fazer os apuramentos do fecho de 2013. Os pagamentos de segurança social e retenções, serão contabilizados em 2013, acho eu, para que encerre sem dividas.
Cumprimentos,
Débora Sousa