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DÚVIDA: AJUDAS DE CUSTO E KMS

3 Respostas    5.577 Visualizações

Iniciado por Caxide, Novembro 28, 2013, 04:49:31 PM

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Caxide

Boas tardes a todos, caros colegas!

Tenho uma breve dúvida que precisava de esclarecer: Quais os valores MÍNIMOS (por km) que a empresa tem a pagar a um trabalhador, quando este se desloca em viatura própria ao serviço da empresa?

Cumprimentos,
Muito obrigada desde já,

Maria João Ribeiro

Nita

Boa tarde.

Julgo não existir valores mínimos.
Pois vejamos, o valor limite de remuneração para efeitos de isenção de tributação (IRS + Seg. social) é de 0,36€/Km (subsídio de viagem para transporte em automóvel próprio).
No entanto, não existe legislação específica para o sector privado, sendo aplicado o regime específico do sector público, no que se refere aos limites legais. Assim, o sector privado é livre de definir outros limites ou de não atribuir esta compensação.

Cumprimentos.

Caxide

Hum... faz sentido! Muito obrigada :D Contudo, julgo que há obrigatoriedade de a empresa pagar ajudas de custo a partir dos 20km percorridos, mas se for a 1 cêntimo por km, é um tanto ingrato. Pensei que pudesse existir uma legislação laboral onde isso estivesse estipulado, para proteger os direitos do trabalhador.

Cumprimentos,
Maria João

Nita

Uma coisa são ajudas de custo (almoço, jantar, alojamento em Portugal e/ ou no Estrangeiro) outra é compensação por deslocação em viatura própria.

Mas sim, com o OE para 2013 (Lei 66-B/2012) os valores foram alterados. Assim, nas deslocações em território nacional só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além dos 20km do domicilio necessário (ouseja, do local de trabalho habitual) e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50Km do tal domicilio.

Cumprimentos.

Citação de: Caxide em Novembro 28, 2013, 05:35:26 PM
Hum... faz sentido! Muito obrigada :D Contudo, julgo que há obrigatoriedade de a empresa pagar ajudas de custo a partir dos 20km percorridos, mas se for a 1 cêntimo por km, é um tanto ingrato. Pensei que pudesse existir uma legislação laboral onde isso estivesse estipulado, para proteger os direitos do trabalhador.

Cumprimentos,
Maria João