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Afetação de viatura a património pessoal

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Iniciado por pedrosab, Novembro 29, 2013, 04:57:15 PM

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pedrosab

Boa tarde a todos,

Um ENI tem uma viatura ligeira de mercadorias que pretende afetar ao seu património pessoal.
Esta operação poderá ser titulada com uma declaração do mesmo na qual indique o valor aproximado de mercado da viatura?
Relativamente à declaração periódica do IVA, quais serão os campos utilizados para esta operação? Nomeadamente o 4 ou o 41, e o 103 ou 104?

Grato pela vossa atenção.

Psab