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Acto Isolado

2 Respostas    2.598 Visualizações

Iniciado por nexa, Dezembro 27, 2013, 10:10:34 PM

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nexa

Boa Noite...
Necessitava de ajuda nas seguintes questões:
Para emitir um acto isolado não existe a necessidade de ter inicio de actividade (Cat b)?
O acto isolado não sendo a actividades que estão no artigo 9º do CIVA tem que liquidar IVA (23% - que tem que se liquidado até ao mês seguinte)?
a partir de que valor é que tem que se efectuado retenção?

Muito Obrigada
Vanessa Madruga

HAntonioM

É isso mesmo.
Tem de liquidar iva, sendo este, pago até final do mes seguinte. Exceptua-se a liquidação nos casos de actividade, pela sua natureza, compreendidas no artº 9CIVA.
A nivel de retenção na fonte, pode beneficar da nao sujeição ao abrigo do dec lei 42/91 até ao montante de 10.000€

nexa

Muito Obrigada

Continuação de boas festas e um ótimo 2014
Vanessa Madruga