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Comunicação de faturas

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Iniciado por Paula Fernandes, Janeiro 09, 2014, 05:20:53 PM

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Paula Fernandes

Boa tarde,

Serve o presente para solicitar esclarecimento numa dúvida relativa á comunicação de faturas.
Um sujeito passivo isento de IVA de acordo com o artigo nº53 CIVA com o CAE 96021, tem de fazer a comunicação da faturação através do e-fatura?
No decreto- lei 198/2012 art. 3º só estão obrigados os sujeitos que pratiquem operações sujeitas a IVA.

Cumprimentos,
Paula

Fátima V

Boa noite,

Deixo aqui uma análise da OTOC que responde à sua questão.
Cumprimentos,
Fátima

j0rge

sim tem de comunicar. Todas as faturas devem ser comunicadas.


Paula Fernandes