Boa noite a todos,
Tenho a seguinte situação para a qual gostaria de obter mais opiniões
Dados: sócio-gerente não remunerado porque é reformado, pretende auferir prémio no valor de 20.000€
exerce efectivamente a actividade de gerente na sociedade.
Não sendo trabalhador da empresa entendo que nada tenho que fazer em relação à Segurança social.
Em termos de IRS , devo aplicar a taxa liberatória e reter 28%, como se fossem dividendos?
Em termos de IRC, entendo que não é aplicável a TA 35% por se tratar de um menbro dos orgãos sociais ( além de não ser supeior a 27.500€).
Desde já agradeço a vossa eventual colaboração.
Noémia