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Legislação para Exame Outubro/2015

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Offline Luís Leite

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Re: Legislação para Exame Outubro/2015
« Responder #30 em: Setembro 07, 2015, 01:10:08 pm »
Uma questão que me faz concordar com a sua opinião inicial tem a ver com a FAQ 4.2, conforme citado pela colega RITA 44
Colegas .... Olhem para a nota que está no site da Ordem relativamente ao exame..

"4.2 Qual é o conteúdo programático do exame?
O exame de avaliação profissional versa sobre matérias contabilística s (geral/financeira e de gestão/analítica), de natureza fiscal e de natureza estatutária e deontológica da OTOC. Os conteúdos programáticos encontram-se disponíveis no sítio oficial da OTOC (vide link da questão/resposta 4.1).
](Nota: Na elaboração de cada exame são considerados os normativos contabilístico s e a legislação fiscal em vigor na data da realização de cada exame)."
http://www.otoc.pt/pt/inscricao/inscricao-como-toc-perguntas-frequentes-faq/


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Offline Telmac

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Re: Legislação para Exame Outubro/2015
« Responder #31 em: Setembro 30, 2015, 05:28:51 pm »
Boa tarde,

Alguém sabe se o Decreto-lei nº 98 /2015, de 2 de Junho, já sai para o exame de Outubro? Este diploma contempla os novos limites que categorizam as entidades (uma questão que sai sempre em exame).

Diploma:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/39DBEAA5-0F74-4AD6-AE6F-B51C462F8713/0/Decreto_Lei_98_2015.pdf

Obrigada.

Telma

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Offline afarinha

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Re: Legislação para Exame Outubro/2015
« Responder #32 em: Setembro 30, 2015, 06:13:04 pm »
Boa tarde,

Alguém sabe se o Decreto-lei nº 98 /2015, de 2 de Junho, já sai para o exame de Outubro? Este diploma contempla os novos limites que categorizam as entidades (uma questão que sai sempre em exame).

Diploma:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/39DBEAA5-0F74-4AD6-AE6F-B51C462F8713/0/Decreto_Lei_98_2015.pdf

Obrigada.

Telma

Boa tarde.
Esta no diploma

Artigo 15.º
Produção de efeitos
O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de
2016.


Por isso penso que não irá sair como ainda não esta em vigor.

 

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