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Modelo 10 - retenção

21 Respostas    19.224 Visualizações

Iniciado por CARLOS PRATA BELO, Fevereiro 11, 2014, 09:03:11 PM

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AndreiaM

Tem que enviar uma declaração com o que já foi entregue e com o que falta entregar. Esta declaração deve ser enviada como declaração de substituição.

Espero ter ajudado

Citação de: CARLOS PRATA BELO em Fevereiro 13, 2014, 08:45:34 PM
Colegas

Gostava de saber a vossa opinião, se eu responder desta forma

   " envia uma correcta com tudo que for de indicar - como substituição. "

CARLOS PRATA BELO

Colegas,

Vou seguir a vossa informação, vou enviar uma declaração de substituição adicionando os valores em falta.

Bem Haja

paulalage

Colega,

Até ao momento ainda não ouvi falar da aplicação de coimas para DRM de substituição enviadas fora de prazo.......mas convém enviar rapidinho os meses de Outubro, Novembro e Dezembro, porque a Modelo 10 tem prazo limite a 28/02/2014......

Boa sorte e um bom trabalho!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage



CARLOS PRATA BELO

10.7 Impostos
As bolsas concedidas ao abrigo das medidas CEI e CEI+ são passíveis de tributação em sede de IRS, nos
termos dos respetivos normativos e procedimentos. Quando o serviço de emprego detete, em sede de
acompanhamento, o incumprimento destas obrigações, deve comunicar tal facto ao Serviço de Finanças
competente.

Em que ficamos ?

AndreiaM

Bom dia,

Como disse anteriormente, tinha dúvidas quanto à não sujeição desses rendimentos a IRS.
Na minha opinião é um rendimento sujeito a IRS e, como tal, deve ser declarado na DMR com o código A.

Citação de: CARLOS PRATA BELO em Fevereiro 15, 2014, 11:36:14 AM
10.7 Impostos
As bolsas concedidas ao abrigo das medidas CEI e CEI+ são passíveis de tributação em sede de IRS, nos
termos dos respetivos normativos e procedimentos. Quando o serviço de emprego detete, em sede de
acompanhamento, o incumprimento destas obrigações, deve comunicar tal facto ao Serviço de Finanças
competente.

Em que ficamos ?