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Isento e Não Sujeito - URGENTE

Iniciado por patricia852, Janeiro 21, 2014, 01:28:48 PM

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patricia852

Boa tarde,

Alguem me explica pf a diferença entre "isento" e "não sujeito" em IVA? Já dei voltas a isto e não consigo entender...a poucos dias do exame :(

Obrigada

Patrícia Moreira

pedja

É importante reflectir o significado das palavras. Eu fiz assim e resultou..
Existem sujeitos passivos que podem estar sujeitos a IVA ou não sujeitos. (se eu abrir actividade e tiver um volume de negócios inferior a 10000€ não estou sujeito a IVA).
Porém posso ter um volume de negócios superior a 10000€, mas estar enquadrado no artº9 e aí estou sujeito a IVA mas também estou isento. Conclusão: não deduzo nem liquido IVA.
Deste modo podemos afirmar que quem não está sujeito, não está sujeito e ponto final !!
Quem está sujeito pode ou não estar isento.

Espero não ter baralhado !!
Bom estudo

AndreiaM

Peço desculpa, mas não concordo com o seu raciocínio.
Neste caso, também está sujeito a IVA, mas isento ao abrigo do artigo 53º.

Citação de: pedja em Janeiro 21, 2014, 02:37:05 PM
(se eu abrir actividade e tiver um volume de negócios inferior a 10000€ não estou sujeito a IVA).

AndreiaM

Algo não sujeito quer dizer que não cumpre com os pressupostos de incidência objetiva para determinado imposto.

Espero ter ajudado

pedja

Correcto.. Obrigado !
;)

Citação de: mangovsky em Janeiro 21, 2014, 02:54:38 PM
Peço desculpa, mas não concordo com o seu raciocínio.
Neste caso, também está sujeito a IVA, mas isento ao abrigo do artigo 53º.

Citação de: pedja em Janeiro 21, 2014, 02:37:05 PM
(se eu abrir actividade e tiver um volume de negócios inferior a 10000€ não estou sujeito a IVA).

Dantedy

#5
Citação de: mangovsky em Janeiro 21, 2014, 03:00:18 PM
Algo não sujeito quer dizer que não cumpre com os pressupostos de incidência objetiva para determinado imposto.

Espero ter ajudado

Aproveitando o raciocínio...

E isento, significa que embora cumpra com os pressuposto da incidência (ou seja, está sujeito a imposto), está previsto no código a dispensa do imposto (isenção simples ou completa no caso do IVA). O que quer dizer que algo pode estar sujeito a imposto, mas isento do mesmo.