Preciso de uma ajuda vossa.
Uma empresa Portuguesa vendeu a uma empresa na Suíça um material informático. O respetivo material foi entregue em mão ao gerente da empresa Suíça que nessa altura estava de férias em Portugal.
A minha dúvida é como vou cumprir com o disposto do artigo 29º nº1

. O adquirente terá de emitir uma declaração? Que tipo de declaração? Alguém tem alguma minuta para poder observar o que deverá conter nessa declaração.
