collapse

Pesquisa



RETENÇÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO

  • 3 Respostas
  • 8611 Visualizações
*

Offline ctffs86

  • ***
  • 95
  • 0
  • Sexo: Feminino
RETENÇÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO
« em: Janeiro 16, 2014, 10:13:44 am »
Bom dia,

se me conseguissem ajudar, agradecia imenso.

A minha questão baseia-se quanto à eliminação da dupla tributação.

Uma empresa portuguesa que fez agora um contrato quanto à prestação de serviços de contabilidade a uma empresa moçambicana, tem como não fazer a retenção?

Ao accionar a convenção?

Não sei se me fiz explicar.

Agradeço mesmo uma resposta

*

Offline almeida santos

  • ****
  • 323
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: RETENÇÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO
« Responder #1 em: Janeiro 22, 2014, 03:43:44 pm »
Entre Portugal e Moçambique, existi uma convenção para evitar a dupla tributação nos impostos sobre o rendimento, constando do respectivo art.º 7.º, n.º 1 o princípio da tributação exclusiva deste tipo de rendimentos no Estado da residência do respectivo titular.
Assim sendo, não obstante os rendimentos em causa terem sido obtidos em Moçambique os mesmos só podem ser tributados em Portugal, devendo, para que tal se confirme, a titular dos rendimentos apresentar junto da entidade devedora dos mesmos, antes do pagamento ou colocação à disposição o formulário M/3 - DTI, publicado no Diploma Ministerial n.º 113/2006, de 31.05 do ministério das finanças de Moçambique, devidamente preenchido e assinado e autenticado pela Autoridade tributária portuguesa.

*

Offline ctffs86

  • ***
  • 95
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: RETENÇÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO
« Responder #2 em: Janeiro 22, 2014, 08:10:51 pm »
Mas é possível não fazer retenção em Portugal?

Falaram me no M21 RFI e disseram me que ao preenchê lo não teria que fazer retenção em PT dado a actividade ser serviços de contabilidade.

Alguma explicação para me terem dito isto?

Já agora obrigada por estar a ajudar

*

Offline mylulaby

  • **
  • 7
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: RETENÇÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO
« Responder #3 em: Janeiro 24, 2014, 12:13:11 pm »
Para aplicação da CDT entre PT e Moçambique é necessário que o beneficiário dos rendimentos (Moçambique) apresente:

1. Certificado de residencia fiscal certificado pelas autoridades fiscais moçambicanas + formulario modelo 21 RFI devidamente preenchido mas sem ser certificado, ou
2. Apresente o Modelo 21 RFI preenchido e certificado pelas autoridades fiscais moçambicanas

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
2198 Visualizações
Última mensagem Agosto 26, 2010, 06:19:54 pm
por Xanita
0 Respostas
3237 Visualizações
Última mensagem Novembro 09, 2010, 11:42:42 am
por Xanita
1 Respostas
11895 Visualizações
Última mensagem Agosto 06, 2013, 09:20:29 am
por CFerreira
2 Respostas
4034 Visualizações
Última mensagem Novembro 22, 2013, 11:26:55 pm
por Contabilistas.net
1 Respostas
2166 Visualizações
Última mensagem Outubro 13, 2014, 07:48:37 pm
por kushinadaime

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 [13]
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.