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documentos impressos em tipografia

5 Respostas    4.474 Visualizações

Iniciado por Pedroadriano, Janeiro 22, 2014, 11:23:53 AM

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Pedroadriano

bom dia

Relativamente aos documentos impressos em tipografias ate 30/06/2013 deixam de puder ser utilizados a partir de janeiro de 2014. Esta situaçao é so para os documentos que servem como guia de transporte ou é para todos os documentos?


Cumprimentos
Pedroadriano
Com os melhores cumprimentos,

André Pereira

Citação de: Pedroadriano em Janeiro 22, 2014, 11:23:53 AM
bom dia

Relativamente aos documentos impressos em tipografias ate 30/06/2013 deixam de puder ser utilizados a partir de janeiro de 2014. Esta situaçao é so para os documentos que servem como guia de transporte ou é para todos os documentos?


Cumprimentos
Pedroadriano

Bom dia,

Deixo em anexo um manual da OTOC sobre o tema.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

Pedroadriano

obrigado pela ajuda
por acaso tb já tinha visto isto, mas na grafica disseram que tinha de ser todos os documentos por isso a duvida.

cumprimentos
pedroadriano


Citação de: André Pereira em Janeiro 22, 2014, 11:38:31 AM
Citação de: Pedroadriano em Janeiro 22, 2014, 11:23:53 AM
bom dia

Relativamente aos documentos impressos em tipografias ate 30/06/2013 deixam de puder ser utilizados a partir de janeiro de 2014. Esta situaçao é so para os documentos que servem como guia de transporte ou é para todos os documentos?


Cumprimentos
Pedroadriano

Bom dia,

Deixo em anexo um manual da OTOC sobre o tema.

Espero que ajude.
Com os melhores cumprimentos,

debsousa

??
Já não se pode fazer livros em tipografias??? Mesmo os que não estão obrigados a ter software certificado??
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Quem faz facturas por computador tem que fazer as guias de remessa por computador.
As guias de remessa em papel por quem faz facturas em computador só podem ser usadas nos mesmos casos que as facturas em papel (avarias, e coisas do género, sendo colocadas dentro do programa de facturação após ele "voltar").
2013 Portaria 340 (+-Novembro) que altera e republica 2010 Portaria 363

Fatinha

É meu entendimento que quem emite faturas por programa certificado não é obrigado a emitir as guias de transporte também por essa via.


Artigo 5.º do oficio circulado 198/2012

Processamento dos documentos de transporte

1 - Os documentos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º devem ser emitidos por uma das seguintes vias:

a) Por via eletrónica, devendo estar garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo, de acordo
com o disposto no Código do IVA;
b) Através de programa informático que tenha sido objeto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira
(AT), nos termos da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, alterada pela Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro;
c) Através de software produzido internamente pela empresa ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, de
cujos respetivos direitos de autor seja detentor;
d) Diretamente no Portal das Finanças;
e) Em papel, utilizando-se impressos numerados seguida e tipograficamente