Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

IRS 2013 / duvida

6 Respostas    4.843 Visualizações

Iniciado por jpnop, Janeiro 29, 2014, 05:37:49 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

jpnop

Boa tarde,

Gostaria que me pudessem ajudar com uma questão relativa ao IRS 2013, a entregar nos próximos meses.

Vivo com a minha namorado há pouco mais de 2 anos, no entanto no meio deste período, mudamos para outra casa e temporariamente tivemos a morada fiscal em casas separadas, por questões de logística, cerca de 2 a 3 meses.
Este ano pela primeira vez, pensamos fazer o IRS juntos, pois será benéfico para nos, sei que só poderá ser feito após partilharmos casa há pelo menos 2 anos, o que constitui o unido de facto, no entanto, esta questão de termos estado algum tempo com a morada fiscal separada, embora morávamos juntos, pode impossibilitar o facto de apresentarmos o IRS juntos?

cmmsp

Boa tarde, pela experiencia que tenho se não tiverem a mesma morada fiscal, após submeter o IRS fica em análise e, é notificado pelas finanças para proceder á correção do mesmo. o melhor é antes de submeter o IRS corrigir o domicilio fiscal.

TC MIGUEL

Boa tarde,
Só tem que corrigir a morada fiscal, ante de enviar o IRS. ;)
cumprimentos.
Ajudar para poder ser ajudado

jpnop

Bom dia,

Antes de mais agradeço a vossa ajuda.

Talvez me tenho expressado mal, essa situação ocorreu entre Setembro e Dezembro de 2013, ou seja, o tempo que tivemos moradas fiscais diferentes, sendo que a partir de Dezembro regularizamos a situação. Não vos parece problemático, porque de facto não chegamos a ter 2 anos seguidos a morada nas finanças, por causa da tal situação que interrompeu.

Sonia356

Segudo instruções da declaração modelo 3, a aplicação do regime de união de facto, depende da identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos há mais de dois anos e durante o período de tributação.
Eu penso que no seu caso não haverá problema, para não acusar erros centrais, basta que a morada fiscal de ambos seja igual na altura da entrega da declaração.
Se lhe for pedido justificações posteriormente, poderá facilmente apresentar provas que de facto já moram juntos há 2 anos.
S.R.

Ricardo78

Bom dia,
Se possivel agradecia a a vossa ajuda para a seguinte questão:

O valor da Retenção de Sobretaxa Extraordinária é declarado no IRS? Se sim em que campo?
Cumprimentos
Ricardo Pinto

Sonia356

Não precisa de se preocupar em preencher os dados dos rendimentos na sua declaração do IRS, porque os valores vêm pré-preenchidos, caso submeta via internet.
Caso opte por entregar a papel, a sobretaxa extraordinária é colocada no quadro 4A, campo Retenção Sobretaxa.
S.R.