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Contabilidade e fiscalidade

Insolvência

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Iniciado por danielaneves93, Fevereiro 28, 2014, 07:55:26 PM

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danielaneves93

Boas,

Uma empresa tem a atividade suspensa desde 2011 mas agora quer pedir insolvência. Eu nunca fiz isto, não sei muito bem o que fazer. Desde 2011 que nunca mais foi apresentado nada. Só há dívidas à segurança social mas há IVA a reembolsar. Ainda é possível recuperar esse IVA, visto que a empresa esteve suspensa desde 2011?
E o que tenho que fazer para pedir insolvência e tratar de tudo até fechar de vez e ficar tudo resolvido?

luis santiago

Daniela,

O pedido de insolvência deverá ser formalizado por advogado. No entanto, se só há dividas à Segurança Social, estas podem vir a ser revertidas para os gerentes, pelo que, também aqui, entendo que deverá haver aconselhamento jurídico.

As obrigações fiscais mantêm-se mesmo quando a actividade não está a ser exercida. Não existe a "figura" de actividade suspensa para efeitos fiscais. Devem ser cumpridas todas as obrigações declarativas em falta (IVA, IRC, IES, ...). As respectivas coimas são da responsabilidade dos gerentes, pelo que, mesmo ocorrendo o pedido de insolvência, estas poderão vir a ser-lhe exigidas.

Cuidado com a eventual responsabilidade solidária do TOC. (Isto não é para assustar!)

Cumprimentos,
Luis Santiago