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Contabilidade e fiscalidade

Anexo 40 e 41

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Iniciado por Veramos, Fevereiro 08, 2014, 11:34:16 AM

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Veramos

Bom dia,
Estou com uma duvida relativamente a um cliente meu que tem o Pro-rata... No final do ano é preciso fazer as regularizações da %, como ponho esta regularização nestes campos? É uma coisa que não tem numero de contribuinte e não sei onde posso enquadrar...
Obrigado pela atenção*

AndreiaM

É feito no final do ano?
Quer dizer que tem sido deduzido IVA em cada declaração periódica indevidamente!
Essa regularização deveria ser feita em cada declaração periódica entregue.
Apenas deveria constar nos campos de IVA dedutível o imposto realmente dedutível. O restante vai a gasto.
Não vejo enquadramento para isso nos campos 40 e 41.

Salvo melhor opinião.

Citação de: Veramos em Fevereiro 08, 2014, 11:34:16 AM
Bom dia,
Estou com uma duvida relativamente a um cliente meu que tem o Pro-rata... No final do ano é preciso fazer as regularizações da %, como ponho esta regularização nestes campos? É uma coisa que não tem numero de contribuinte e não sei onde posso enquadrar...
Obrigado pela atenção*

Veramos

Acho que não me fiz entender muito bem...
A % a usar nas declarações ao longo do ano é uma %provisório... quando chego ao final do ano tenho que calcular a %definitiva. Da diferença destas 2 percentagens tenho que regularizar ou a favor do estado ou a favor da empresa dependendo da diferença, e era essa a minha duvida.
Já consegui encontrar um documento de suporte que aproveito para partilhar porque pode ajudar outras pessoas...
Neste caso vou por no Quadro Nº2, Artº78ºB.... Poderá confirmar no final da pagina 5!
Muito obrigado pela ajuda..:)


Citação de: mangovsky em Fevereiro 08, 2014, 12:10:05 PM
É feito no final do ano?
Quer dizer que tem sido deduzido IVA em cada declaração periódica indevidamente!
Essa regularização deveria ser feita em cada declaração periódica entregue.
Apenas deveria constar nos campos de IVA dedutível o imposto realmente dedutível. O restante vai a gasto.
Não vejo enquadramento para isso nos campos 40 e 41.

Salvo melhor opinião.

Citação de: Veramos em Fevereiro 08, 2014, 11:34:16 AM
Bom dia,
Estou com uma duvida relativamente a um cliente meu que tem o Pro-rata... No final do ano é preciso fazer as regularizações da %, como ponho esta regularização nestes campos? É uma coisa que não tem numero de contribuinte e não sei onde posso enquadrar...
Obrigado pela atenção*

debsousa

Onde está a página 5 colega?
Citação de: Veramos em Fevereiro 08, 2014, 12:30:25 PM
Acho que não me fiz entender muito bem...
A % a usar nas declarações ao longo do ano é uma %provisório... quando chego ao final do ano tenho que calcular a %definitiva. Da diferença destas 2 percentagens tenho que regularizar ou a favor do estado ou a favor da empresa dependendo da diferença, e era essa a minha duvida.
Já consegui encontrar um documento de suporte que aproveito para partilhar porque pode ajudar outras pessoas...
Neste caso vou por no Quadro Nº2, Artº78ºB.... Poderá confirmar no final da pagina 5!
Muito obrigado pela ajuda..:)


Citação de: mangovsky em Fevereiro 08, 2014, 12:10:05 PM
É feito no final do ano?
Quer dizer que tem sido deduzido IVA em cada declaração periódica indevidamente!
Essa regularização deveria ser feita em cada declaração periódica entregue.
Apenas deveria constar nos campos de IVA dedutível o imposto realmente dedutível. O restante vai a gasto.
Não vejo enquadramento para isso nos campos 40 e 41.

Salvo melhor opinião.

Citação de: Veramos em Fevereiro 08, 2014, 11:34:16 AM
Bom dia,
Estou com uma duvida relativamente a um cliente meu que tem o Pro-rata... No final do ano é preciso fazer as regularizações da %, como ponho esta regularização nestes campos? É uma coisa que não tem numero de contribuinte e não sei onde posso enquadrar...
Obrigado pela atenção*
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

O anexo que enviou só tem uma página ;)
Não me parece que o motivo correto seja o artigo 78-B. Esse artigo é para créditos de cobrança duvidosa.

Sugiro a leitura atenta do nº 15 do artigo 78º do CIVA.
Não creio que esse procedimento que está a ser feito seja o mais correto.

É a minha opinião.

Citação de: Veramos em Fevereiro 08, 2014, 12:30:25 PM
Acho que não me fiz entender muito bem...
A % a usar nas declarações ao longo do ano é uma %provisório... quando chego ao final do ano tenho que calcular a %definitiva. Da diferença destas 2 percentagens tenho que regularizar ou a favor do estado ou a favor da empresa dependendo da diferença, e era essa a minha duvida.
Já consegui encontrar um documento de suporte que aproveito para partilhar porque pode ajudar outras pessoas...
Neste caso vou por no Quadro Nº2, Artº78ºB.... Poderá confirmar no final da pagina 5!
Muito obrigado pela ajuda..:)

Veramos

Boa tarde,
Peço IMENSAS DESCULPAS...anexei o ficheiro errado  :-\
E o artº78 não é o B...é do A ao D...
Estou a fazer agora a declaração de IVA e surgiu-me problema...
No anexo do campo 41...fui ao tal Quadro 2 e aparece Regularizações abrangidas pelo artigo 23º a 26º (ou seja, método do pro-rata)... até aqui tudo bem...
o Problema é que tenho o campo 4A onde ponho o iva regularizado e um campo 3A para por a base de incidência da regularização...O problema é que eu não tenho base de incidência!!! :S
Eu tenho regularizações à taxa de 6%, 23% e gasóleo a 50%... ou seja, isto é uma trapalhada  :-\ Só confusões...


Citação de: Veramos em Fevereiro 08, 2014, 12:30:25 PM
Acho que não me fiz entender muito bem...
A % a usar nas declarações ao longo do ano é uma %provisório... quando chego ao final do ano tenho que calcular a %definitiva. Da diferença destas 2 percentagens tenho que regularizar ou a favor do estado ou a favor da empresa dependendo da diferença, e era essa a minha duvida.
Já consegui encontrar um documento de suporte que aproveito para partilhar porque pode ajudar outras pessoas...
Neste caso vou por no Quadro Nº2, Artº78ºB.... Poderá confirmar no final da pagina 5!
Muito obrigado pela ajuda..:)


Citação de: mangovsky em Fevereiro 08, 2014, 12:10:05 PM
É feito no final do ano?
Quer dizer que tem sido deduzido IVA em cada declaração periódica indevidamente!
Essa regularização deveria ser feita em cada declaração periódica entregue.
Apenas deveria constar nos campos de IVA dedutível o imposto realmente dedutível. O restante vai a gasto.
Não vejo enquadramento para isso nos campos 40 e 41.

Salvo melhor opinião.

Citação de: Veramos em Fevereiro 08, 2014, 11:34:16 AM
Bom dia,
Estou com uma duvida relativamente a um cliente meu que tem o Pro-rata... No final do ano é preciso fazer as regularizações da %, como ponho esta regularização nestes campos? É uma coisa que não tem numero de contribuinte e não sei onde posso enquadrar...
Obrigado pela atenção*