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Faturas de Transportes no mercado nacional

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Iniciado por Fernando Costa, Fevereiro 18, 2014, 02:56:51 PM

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Fernando Costa

Boa Tarde:

Gostava de saber a vossa opinião e simultaneamente pedir a vossa ajuda sobre a seguinte situação:
Uma empresa de transportes rodoviarios de mercadorias nacionais e internacionais ao efetuar o serviço de transporte tem que emitir o CMR respetivo, que acompanha a guia ou fatura do fornecedor dos bens transportados.
Contudo fui informado por um colega, que quando se trata de um serviço efetuado SÓ no territorio nacional, a empresa transportadora não pode emitir um CMR, mas sim terá que emitir uma guia de transporte. O CMR nestes casos seria inválido. Porque se trata de uma situação que francamente desconhecia, agradecia a algum dos colegas que tenha conhecimento da mesma, me pudesse confirmar se efetivamente é assim ou não.

                    Desde já o meu muito obrigada

                             Fernando Costa

rcca

Boa tarde,

Eu concordo com o que lhe disseram.
Digo isto, porque os transportes dentro do território nacional são regulamentados pelo regime de bens em circulação (dl 147/2003) no qual o CMR não é considerado como documento de transporte.

Já o CMR, que nasceu de uma convenção entre os países da UE (penso eu), tem como finalidade o transporte que se inicia num país e tem como destino outro país.