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Sujeito Passivo de baixa Médica

8 Respostas    6.709 Visualizações

Iniciado por Ana Vieira, Fevereiro 26, 2014, 11:24:51 PM

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Ana Vieira

Boa noite,

Em Novembro de 2012, o meu tio começou de baixa médica que continuou até Novembro de 2013. Acabou por falecer nesse mesmo mês... Não tenho rendimentos prediais nem qualquer outro tem de entregar o Irs relativo a 2013... a minha tia trabalha. À pouco recebeu da segurança social, uma declaração para fins de IRS... Neste momento só não sei se tem algum empréstimo bancário dedutível para efeitos de irs...

Alguém me pode ajudar?

Obrigada

Ana Vieira

paulalage

Boa tarda Ana Vieira,

O IRS tem de ser entregue pelo facto da sua tia trabalhar.......coloca na mesma sujeito passivo A.....o contribuinte do seu tio e o sujeito passivo B.....o contribuinte da sua tia.....
Vai ser entregue na 1ª fase do IRS e deduz as despesas que tiver de saúde e outras...... de ambos os sujeitos passivos.Se enviar via Internet o período de envio é Abril/2014, se for em suporte de papel é durante todo o mês de Março/2014.

Espero ter ajudado!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

rcca

Boa noite,

A viuva será o sujeito passivo A.
O nif do falecido é colocado no quadro 7A da folha de rosto.

No anexo A coloca os rendimentos da viuva com titular "A" (rendimentos do trabalho + pensão de sobrevivência).
Os rendimentos do falecido (se houver) com titular "F".

As despesas coloca nos campos habituais (Anexo H), distinguindo os beneficiários da despesa (A ou F).







sandrine.sa

Bom dia,

Na minha opinião é assim que se faz.


Citação de: rcca em Fevereiro 28, 2014, 01:35:09 AM
Boa noite,

A viuva será o sujeito passivo A.
O nif do falecido é colocado no quadro 7A da folha de rosto.

No anexo A coloca os rendimentos da viuva com titular "A" (rendimentos do trabalho + pensão de sobrevivência).
Os rendimentos do falecido (se houver) com titular "F".

As despesas coloca nos campos habituais (Anexo H), distinguindo os beneficiários da despesa (A ou F).

debsousa

Concordo!
Citação de: rcca em Fevereiro 28, 2014, 01:35:09 AM
Boa noite,

A viuva será o sujeito passivo A.
O nif do falecido é colocado no quadro 7A da folha de rosto.

No anexo A coloca os rendimentos da viuva com titular "A" (rendimentos do trabalho + pensão de sobrevivência).
Os rendimentos do falecido (se houver) com titular "F".

As despesas coloca nos campos habituais (Anexo H), distinguindo os beneficiários da despesa (A ou F).
Cumprimentos,
Débora Sousa

Ana Vieira

Obrigada a todos na ajuda...

Eu tinha quase a certeza que a baixa medica  não é um rendimento, mas as vezes a duvida fica no ar...

Bom fim de semana!

luis santiago

O subsidio de doença (ainda) está isento de tributação!

Bom fim de semana!
Luis Santiago

rcca

Como o Luís Santiago disse (e bem) o subsidio de doença não está sujeito a irs.
O que se pretendeu com as respostas dadas foi orientar na forma de preenchimento da declaração de irs.
Apesar do falecido nada ter a declarar (visto que só teve rendimentos da baixa), a forma de preencher mantém-se como foi explicado.

paulalage

Colegas,

Peço desculpa pela informação prestada........o colega rcca tem toda a razão.....visto que o sujeito passivo em 31/12/2013 já tinha falecido os procedimentos a nível de IRS a essa data são como o colega rcca explicou.

Mais uma vez as minhas desculpas pela informação mal dada.
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage