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Mudança para regime de IVA simplificado / Iva pago pelo adquirente

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Iniciado por R.M, Fevereiro 28, 2014, 09:25:08 AM

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R.M

Bom dia.

A minha questão é a seguinte:

- Um trabalhador independente que presta serviços de manutenção e electricidade, que por sua vez também vende os equipamentos, ao entrar para o regime simplificado tem que passar a cobrar IVA nos materiais que vende e na mão-de-obra, à taxa de 23%, correcto? Quando a factura for passada a uma empresa deverá fazer a retenção na fonte? E quando faz um serviço de electricidade a uma empresa de construção civil, a factura que passar terá de ser com IVA pago pelo adquirente, ou deverá cobrar IVA normalmente?

Em termos de facturação, ao entrar no regime simplificado, existe mais algum aspecto a ter em conta?


Desde já obrigada pela vossa atenção.

Cumprimentos

luis santiago

Bom dia Raquel.

Parece-me que há alguma confusão relativamente a "regime simplicado". Regime Simplificado, no caso que referes, deverá ter a ver apenas com a determinação do lucro tributável em IRS. IVA não tem regime simplificado.

Temos que separar os dois impostos e tratar cada um individualmente.

IRS - Regime simplificado
- Ao emitir a factura deverá separar fornecimento de mercadorias e serviço prestado (mão de obra). Retenção, quando devida, sobre o valor do serviço prestado; De salientar que a retenção é da responsabilidade de quem paga!

IVA - Regime normal
- Desde que verificadas as devidas condições, aplica-se a reversão da liquidação do IVA, ou seja, como dizes, Iva pago pelo adquirente.

Espero ter ajudado.
Luis Santiago

R.M

Olá Luis.

Obrigada pela ajuda.

No entanto contínuo um pouco confusa. Assim sendo, quando o trabalhador independente fizer uma factura, a retenção na fonte incide apenas sobre o valor da mão-de-obra? Mas só para empresas certo? E o Iva incide sobre a mão-de-obra e sobre os materiais à taxa normal, excepto se faturação for feita a uma empresa que ja deduza o iva, e aí terei que colocar na factura a indicação " iva pago pelo adquirente".

Peço desculpa, mas começo agora a pegar nestas questões e ainda não estou muito segura.

Cumprimentos

sonia777

Olá colega,

Em relação à retenção na fonte, o trabalhador independente terá que fazer retenção às empresas e incide apenas na mão de obra.
Em relação ao IVA é sobre tudo, tanto nos materiais como na mão de obra e à taxa normal, quando a fatura é passada a um empresa terá de colocar o tal "iva devido pelo adquirente" mas essa designação alterou em 2013, agora a menção a colocar na fatura é "IVA autoliquidação" que é só sobre a mão de obra.

Cumprimentos

luis santiago

Raquel,

Penso que a Sónia confundiu ainda mais.

IRS - RETENÇÃO NA FONTE
A retenção é da responsabilidade da entidade pagadora e devida no momento do pagamento. Embora possa constar da factura, não tem que constar. A quitação deverá ser dada no recibo.

IVA
O Iva incide sempre sobre o montante total da transação. A liquidação é que poderá ser da responsabilidade do fornecedor (regime normal) ou da responsabilidade do adquirente (Iva-autoliquidação)

Luis Santiago