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Aquisição de Eletricidade - IVA vs INTRASTAT

3 Respostas    5.487 Visualizações

Iniciado por JoanaSeveriano, Março 07, 2014, 10:18:30 AM

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JoanaSeveriano

Bom dia a todos,
Preciso de uma ajudinha em relação à seguinte questão:
Um Suj.Passivo PT adquire eletricidade a um Suj. Passivo ES.
Para efeitos da DPIVA, entendo com base em resposta dada pela APOTEC a questão colocada no VIDA ECONÒMICA em 25-11-2011, juntamente com o oficio-circulado nº30081/2005 de 26 de julho - DSIVA,  que 'não se trata de uma aquisição intracomunitária (...) é tido como localizado no território nacional no lugar onde ocorre o consumo, daí que o procedimento que é feito atualmente é da liquidação do imposto, e dedução, e é declarado no campo 97 da DPIVA.
Em relação ao INTRASTAT, não sendo considerado uma aquisição intracomunitária, não deveria ser declarado (?). Acontece que o MANUAL DO INTRASTAT, na pag.10, refere em chamada de atenção uma nota em que deve ser declarada a aquisição de eletricidade, e foi isso mesmo que me disseram em esclarecimento (ou não!) telefónico, que sendo adquirido a um SP ES, é uma aquisição intracomunitária.

Alguém por aqui tem algum caso destes? O que é o correto: declarar no intrastat ou não declarar??

Todas as opiniões são benvindas...Obrigada..
Joana Severiano

tslrodrigues

Boa tarde,

na empresa onde trabalho, declaramos em termos de intrastat, uma vez que se trata de uma aquisição intracomunitária.

Cpts,

Tânia
Obrigada
Tânia


JoanaSeveriano

Boa Tarde Colegas,
Mas para efeitos de IVA não é considerada uma aquisição intracomunitária.

Citação de: tslrodrigues em Março 12, 2014, 02:23:02 PM
Boa tarde,

na empresa onde trabalho, declaramos em termos de intrastat, uma vez que se trata de uma aquisição intracomunitária.

Cpts,

Tânia
Joana Severiano