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IVA - Regime da margem de lucro

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Iniciado por saraiva23, Fevereiro 18, 2014, 09:18:17 PM

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saraiva23

Boa noite Colegas.
Alguuém me pode ajudar quanto ao seguinte:
Aquisição intracomunitária de automóveis: aquando da aquisição e legalização da viatura o revendedor paga para além do valor da viatura o IA. Este valor deve acrescer ao valor da compra da viatura para efeitos da liquidação do IVA sobre a margem de lucro? Ou seja, vamos imaginar que um revendedor compra uma viatura na Alemanha por 10.000 euros. Para legalização da mesma paga 2.000 euros de IA. O valor total da compra ficou por 12.000 euros. Vendeu a viatura por 15.000 euros. O pagamento do IVA deverá ser sobra a diferença entre a compra e a venda sem considerar o valor do IA (5.000 euros), ou sobre a diferença entre o valor total de aquisição incluindo IA (3.000 euros)? Não deveriam as despesas com a deslocação, e, ou transporte, fazer parte do valor da compra?
Agradeço desde já a V/ prezada ajuda.

luis santiago

Colega,

Encontra a resposta no Oficio-circulado nº 30 012, de 6/01/2000.

Luis Santiago

saraiva23

Obrigado Colega Luís Santiago. Já li esse OC e já li alguns pareceres... nesses pareceres a linguagem muitas das vezes acaba por ser muito técnica e só baralha, dá ter colocado a questão.

j0rge

Boa tarde,

Vai incidir sobre os 3000 mil que vai ser a sua verdadeira margem. Todos os outros custos não são tidos em conta. Tem de ler com atenção o decreto que estabelece o regime da margem principalmente o art 4 que remete para o art 16 do CIVA.

Cumprimentos

saraiva23

Colega, a margem é sobre o preço de compra (IVA incluido) e preço de venda (IVA incluído), logo sobre os 5.000 euros. O valor do IA, segundo as finanças (e também segundo alguns pareceres que li) não entra nas contas a não ser que se faça as contas com o método de "IVA por fora". De qualquer das formas obrigado pela sua atenção.


Citação de: j0rge em Fevereiro 25, 2014, 03:13:36 PM
Boa tarde,

Vai incidir sobre os 3000 mil que vai ser a sua verdadeira margem. Todos os outros custos não são tidos em conta. Tem de ler com atenção o decreto que estabelece o regime da margem principalmente o art 4 que remete para o art 16 do CIVA.

Cumprimentos