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Contabilidade e fiscalidade

Trabalhador na Suiça

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Iniciado por Ana Vieira, Março 21, 2014, 10:06:21 PM

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Ana Vieira

Boa Noite a todos,

Gostava que me esclarecessem umas duvidas... Um individuo com 24 anos que já trabalha ainda pode ou não entregar o IRS com os pais ou ja deve ser sozinho? Este individuo trabalhou cerca de 7 meses na Suiça e a empresa era Suiça tendo auferido cerca de 10.000€. O iRS é feito em Portugal ou na Suiça?

Obrigada.

Ana Rita Vieira

joaoftd

#1
bom dia,

Se o indivíduo for residente fiscal em Portugal será tributado pelos rendimentos do trabalho auferidos em Portugal e no estrangeiro, com taxas de imposto que variam consoante o escalão de rendimentos em que se enquadre.

Se for residente no estrangeiro apenas será tributado cá pelos rendimento de fonte portugesa.

A respeito do agregado familiar, neste caso ser dependente, encontra no artigo 13º n4 b) do CIRS a sua resposta:

Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior;

Ana Vieira

Obrigada pela ajuda Sr  Joao.

O  individuo em causa ganhou cerca de 32000 € neste período. Daí achar que não é considerado dependente. A minha duvida agora prende-se aquando do preenchimento do modelo 3 como converto os francos suíços em escudos?

Cumprimentos,
Ana Vieira

Ana Vieira

boa noite,

Depois de tanto ler o artª16 do cirs, estou baralhada e não sei se considero residente em portugal ou não. Em Portugal, o individuo esteve menos de 183 dias...É solteiro e a 31 de Dezembro estava em Portugal, assim como continua...

:(

Obrigada ,

Ana Vieira