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Residência partilhada

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Iniciado por vascg, Março 31, 2014, 09:44:01 AM

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vascg

Bom dia,

Colocaram-me uma questão com que nunca me tinha deparado, um caso particular e menos comum, por isso agradecia a quem me pudesse ajudar.

Um colega alugou casa na Amadora com a namorada, em que o contrato e os recibos aparecem com o nome dos dois. Ele tem a morada fiscal no Seixal e ela em Santarém (casa dos pais de cada um deles).
Aquando da elaboração do IRS, individual e em separado, podem eles colocar a despesa do aluguer da casa onde vivem? (50/50)
Não é preciso a morada fiscal ser a da casa onde residem?
Podem separar a despesa em 50/50, com um só recibo? O banco no meu caso por exemplo manda a informação das despesas com casa própria em 50/50, penso que seja porque estamos como solteiros, ainda que em união de facto e a fazer o IRS conjunto.

Grato pela colaboração
Vasco Cabós Gonçalves