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Arredondamento do IRS

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Iniciado por nsanches, Março 17, 2014, 05:13:07 PM

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nsanches

Boa tarde

Surgiu me a seguinte questão à qual gostaria de ouvir a vossa opinião.

Pelo Artigo 6. do DL 194/2002
2 — A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior.

Assim, deverá ser efectuado o arredondamento no Final do Apuramento Total do IRS ou arredondar parcialmente para o IRS das rubricas salariais do Vencimento e para o IRS das Rubricas de Sub de Férias e Sub Natal (nos casos de existirem duodécimos), e uma vez que o apuramento é autónomo.

Esta situação tornou se mais preponderante, pois com a nova estrutura da DMR os valores de IRS declarados nas Rubricas A3 e A4 (subsídios) devem vir em separado, sendo que se existir apenas 1 arredondamento estes valores podem ter variações, sem que existam alterações dos valores sujeitos.

Ex. a)   
Vencimento = 1300 X 16.5% = 214,50
Duod. S Ferias = 108,33 X 16.5% = 17,88
Duod. S Natal = 108,33 X 16.5% = 17,88
Total IRS = 214,50 + 17,88 + 17,88 = 250,25 »»» Arred. = 250,00

Ex. b)   
Vencimento = 1300 X 16.5% = 214,50 »»» Arred. = 214,00
Duod. S Ferias = 108,33 X 16.5% = 17,88 »»» Arred. = 17,00
Duod. S Natal = 108,33 X 16.5% = 17,88 »»» Arred. = 17,00
Total IRS = 214,00 + 17,00 + 17,00 = 248,00

Obrigado
Nuno Sanches

rui.mo.pereira

O calculo do IRS é feito individualmente... logo o seu arredondamento é feito parcela a parcela...

Ou seja ...Exemplo B