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Pensão do estrangeiro

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Iniciado por Alvaro1968, Abril 03, 2014, 11:06:08 AM

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Alvaro1968

Tenho um caso em que uma pessoa recebe 178 euros de reforma em portugal e recebe mais 435 euros de França, a reforma de França só começou a receber no inicio de 2013. A minha pergunta é, o não declarar a reforma de França e não meter o IRS, será que vai haver cruzamento de dados, conheço bastantes casos que não colocam a reforma obtida no estrangeiro e até agora nunca aconteceu nada. Alguém sabe de alguma coisa.
Obrigado

Fábio Simões

SE O MONTANTE DA REFORMA DO ESTRANGEIRO FOR IGUAL/SUPERIOR A 4104, TERÁ DE INCLUI
Mestre Fábio Simões

AndreiaM

O valor da reforma do estrangeiro, deve ser declarado no anexo J da declaração do IRS.

Citação de: Alvaro1968 em Abril 03, 2014, 11:06:08 AM
Tenho um caso em que uma pessoa recebe 178 euros de reforma em portugal e recebe mais 435 euros de França, a reforma de França só começou a receber no inicio de 2013. A minha pergunta é, o não declarar a reforma de França e não meter o IRS, será que vai haver cruzamento de dados, conheço bastantes casos que não colocam a reforma obtida no estrangeiro e até agora nunca aconteceu nada. Alguém sabe de alguma coisa.
Obrigado