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Contabilidade e fiscalidade

Cedencia de imóvel alugado - Como declarar as rendas

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Iniciado por hmvt, Abril 04, 2014, 04:33:30 PM

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hmvt

Boa tarde a todos.
Vinha pedir aconselhamento relativamente a uma questão da minha esposa, e que me está a levantar dúvidas por causa da entrega do IRS.

A minha sogra é proprietária de um imóvel que está arrendado. Esse mesmo imóvel, por divergencias familiares que existiam na altura, acabou por ser registado em nome da minha esposa.

Como a divergencia que levou a esse registo entretanto foi ultrapassada no final de 2012 tentámos fazer a doação do imóvel à minha sogra para regularizar a propriedade e para que nós não fossemos penalizados fiscalmente, no entanto, porque a minha esposa não é filha unica e não se pretendia que o irmão dela fosse herdeiro deste imóvel, na conservatória aconselharam a fazer apenas um registo para cedencia do usufruto e beneficios do imóvel (julgo que é esta a designação correcta, mas senão é pelo menos aproximada).

Julgava eu que com este registo os encargos/rendimentos relativos a este imóvel passariam para a minha sogra, e desta forma, o contrato de arrendamento que já existia foi feito novamente em nome da minha sogra e depositado nas finanças, que o aceitaram e não disseram mais nada...

O problema reside no facto de ter recebido este mês o IMI relativo a 2013 para pagamento (posterior a este registo) e o mesmo continuar a aparecer em nome da minha esposa. A maior gravidade disto, é que neste momento eu não sei onde incluir as rendas recebidas do aluguer deste apartamento, se no IRS da minha esposa/meu se no da minha sogra. Para além disso julgo que tenho que identificar o imóvel se indicar que tenho rendimentos prediais, certo? Assim sendo, e se as rendas forem declaradas no IRS da minha sogra como é que o poderei fazer?

Obrigado desde já a todos pela ajuda.

kushinadaime

Quanto ao IRS, declara-se na declaração da mãe, e quando se receber o processo de divergências (vai haver dois, um para a filha que falta as rendas, e outro para a mãe que tem as rendas a mais) responde-se dizendo que é a mãe que recebe os rendimentos e não a filha.
Quanto ao IMI tem que se registar na Conservatória a fruição, e depois entregar nas finanças a certidão e o documento.
O meu conselho, não façam mais nada, a filha declara as rendas, paga o IMI, e depois se quiser faz doação à mãe todos os meses do valor correspondente, e vão preparando o corpinho..., pelo menos até verem um advogado.
Legalmente quem o aconselhou devia ir preso, porque não é advogado, já para não falar que os conservadores e companhia tem que ser neutros e independentes, mas especialmente pelo facto catastrófico de não saberem que é ridiculamente fácil impugnar heranças em vida que não respeitem os quinhões, especialmente se houver um rasto de papel..., daí dizer para estarem quietas e irem preparando o corpo até verem um advogado)...
E se houver procurações à mistura tenham muito medo, muito mesmo...

hmvt

Bom,

Afinal a resolução do problema é bem mais simples...

Após contactar e ter que insisitir um pouco para conseguir um esclarecimento acerca deste caso, a técnica que me atendeu informou que o facto de o IMI ter ido em nome da minha esposa foi um lapso... Ou seja, quando registamos a fruição na conservatória, e demos conhecimento às finanças eles deveriam ter actualizado no sistema. Por algum motivo não registaram logo, e deram-nos uma cópia carimbada do pedido que fizemos para comprovar o mesmo, só que nunca chegaram a fazer o registo no sistema informático.
Se esse registo tivesse sido efectivamente feito o IMI deveria ter aparecido a pagamento em nome da minha sogra. Como tal não aconteceu foi-nos sugerido que entre nós fizessemos contas, mas as rendas teriam que aparecer sempre em nome da minha sogra...

Pelo sim pelo não, enviei um e-mail para a AT a pedir também um esclarecimento, não vá a coisa dar raia, e assim fico com algum parecer por escrito...

Obrigado desde já a todos pela ajuda que me deram...