Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Despesas de saúde taxa 23%

2 Respostas    6.401 Visualizações

Iniciado por silvacatarina, Abril 16, 2014, 11:26:02 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

silvacatarina

Bom dia colegas,

Alguém me pode esclarecer a dúvida seguinte:
- As despesas com os suplementos alimentares com a taxa de iva 23% podem se colocar no IRS?
A nutricionista apenas passava uma folha com os seguintes dados, o nome, n.º da célula profissional, o nome do paciente, data, a prescrição nutricional e a prescrição de suplementos. Será que posso considerar esta folha como sendo uma receita médica?

Cumprimentos,
Catarina Silva

rui.mo.pereira

Se a folha for de um bloco de notas/apontamentos.... não!
Se a folha pertencer a um livro de receitas médicas.... dirá receita médica, aí poderá!

Fábio Simões

#2
Bom dia colega,
DESPESAS QUE SÃO ACEITES PARA APRESENTAR NO IRS
- Medicamentos
- Consultas médicas
- Serviços de enfermagem
- Intervenções cirúrgicas
- Internamento hospitalar
- Tratamentos receitados por um médico, incluindo ginástica, natação, tratamentos termais, etc.
- Deslocação e estadia do doente e, quando o tratamento assim obriga, do acompanhante
- Próteses
- Oculos e lentes de contacto
- Qualquer outro produto terapêutico receitado por um médico.

É importante relembrar que despesas com recém-nascidos como fraldas, leite, biberão, suplementos etc, Não são aceites como despesas de saúde, e como tal não pode apresentar no IRS.

Assim, não são aceites os seguintes encargos, exceto se prescritos por um médico, com fins preventivos, curativos ou de reabilitação:

- Produtos cosméticos ou de higiene;

- Produtos naturais, como chás ou ervas medicinais, bem como produtos alimentares, excepto quando destinados apenas a garantir a vida biológica (por exemplo, as pessoas intolerantes à lactose têm de substituir o leite de vaca pelo de soja ou sem lactose);

- Despesas com a prática de desportos ou compra de artefactos ou produtos artificiais, como colchões ortopédicos.

Em suma suplementos alimentares não entram. E mesmo se entra-se só com receita prescrita por um médico, uma nutricionista não é "médica", teria ser medico a prescrever.
Mestre Fábio Simões