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Contabilidade e fiscalidade

fraldas Dependente com deficiência

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Iniciado por Mónica Prudêncio, Abril 28, 2014, 11:12:16 PM

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Mónica Prudêncio

Boa noite!!

Estou com uma duvida em relação a um IRS. Gostaria de saber se as despesas com fraldas num dependente com deficiência (grau incapacidade 90%) é dedutível em IRS.

Cumprimentos,

Mónica Prudêncio
Mónica Prudêncio

Dora

Bom dia colega,

As fraldas são sujeitas a tx. IVA de 23%, logo só poderão ser incluidas em IRS com prescrição/receita médica, de outra forma não é possivel.

ESpero ter ajudado!

Cumps,
Dora

Fábio Simões

EXATAMENTE COMO COLEGA DORA REFERIU SO COM RECEITA/PRESCRIÇÃO MÉDICA


Mestre Fábio Simões

Mónica Prudêncio

E se for fraldas para a Incontinência?? se não me engano o iva é 6%. Posso deduzir?
Mónica Prudêncio