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MODELO 3 IRS - RENDIMENTOS 2013 - SUJEITOS PASSIVOS CASADOS.

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Iniciado por Sandra Georgina, Abril 25, 2014, 08:38:08 PM

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Sandra Georgina

Boa Tarde, Colegas,

Estou com algumas dúvidas relativamente a uma situação de 2 cônjuges casados da minha família, e peço o vosso parecer técnico sobre o seguinte:

- O marido, já se encontra a residir e a trabalhar há 3 anos em Luxemburgo, auferindo rendimentos de trabalho dependente naquele país;

- A mulher, até 31/07/2013, esteve a residir em Portugal e auferiu rendimentos do trabalho dependente até essa data, decidindo emigrar para Luxemburgo em 01/08/2013, estando lá a residir atualmente com o marido; contudo, não está a auferir qualquer rendimento por conta de outrem lá, para todos os efeitos (rendimentos não declarados).

Questiono o que se pode fazer neste caso concreto, em termos do Modelo 3:

- Será que a mulher pode preencher sozinha o Modelo 3 IRS, uma vez que cumpre os 183 dias de permanência em Portugal?

Muito Obrigada pelo vosso aconselhamento.

Cordialmente,
Sandra Georgina.

debsousa

Julgo que deve enviar o IRS cá em Portugal como separada de facto.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fábio Simões

Se ambos não tiverem a mesma morada fiscal, podem fazer separado facto
Mestre Fábio Simões

Sandra Georgina

Boa Noite, Colegas,

Muito grata pelo v/parecer. De facto, já confirmei e o casal não tem a mesma residência fiscal, pelo que é perfeitamente aceitável o envio de declaração como separada de facto.

Tudo de Bom.

Cordialmente,
Sandra Georgina.