Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Duvida Q 15 - 12 Out 2013

2 Respostas    5.557 Visualizações

Iniciado por jmendes, Maio 01, 2014, 05:34:24 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

jmendes

A questão é a seguinte:

A impressora substituída tinha sido adquirida em Espanha por €160.000, tinha entrado em
funcionamento em 2008 e estava a ser depreciada pelo método da linha reta (quotas
anuais). Tinham sido considerados inicialmente uma vida útil de oito anos e um valor
residual nulo.
Aquando da aquisição da nova impressora, a Ideias & Ideias colocou a impressora desativada
num armazém, na expectativa de a conseguir vender num curtíssimo prazo.
Em 2013, apareceu efetivamente uma empresa de Aveiro interessada em adquirir a
impressora antiga, tendo-se o negócio sido fechado por €90.000.

QUESTÃO 15.:
Na operação de alienação da velha impressora, a Ideias & Ideias:
a) Não deve liquidar IVA, pois trata-se da alienação de um equipamento usado.
b) Não deve liquidar IVA, por se tratar da alienação de um equipamento adquirido em
Espanha e por isso a compra não esteve sujeita a IVA em Portugal.
c) Deve liquidar IVA à taxa de 23%.
d) Nenhuma das anteriores.

Não minha opinião não deve liquidar IVA, na Ordem a resposta é a C) já tive a ver varias resoluções desta questão e dão como base o art 19 a 21º mas na realidade quando se comprou o bem não se autoliquidou o IVA? Logo tem é efeito zero em relação ao IVA... Alguem me pode ajudar a perceber esta questão?

Obrigado

AndreiaM

O efeito não é zero!
O que acontece na autoliquidação é que a dedução ocorre no mesmo momento em que o imposto tem que ser liquidado.

Nestes caso é a mesma coisa que comprar a um fornecedor nacional, a única diferença é que, no fornecedor nacional quem tem que liquidar o IVA ao estado é quem vende. No caso de uma aquisição intracomunitária, localizada em Portugal, quem tem que que liquidar o IVA ao estado é quem compra.

Logo, quando se vende um bem, se foi exercido o direito à dedução na compra, tem que se liquidar o IVA da venda, independentemente do local onde esse bem foi comprado.

Espero ter ajudado


Citação de: jmendes em Maio 01, 2014, 05:34:24 PM
Não minha opinião não deve liquidar IVA, na Ordem a resposta é a C) já tive a ver varias resoluções desta questão e dão como base o art 19 a 21º mas na realidade quando se comprou o bem não se autoliquidou o IVA? Logo tem é efeito zero em relação ao IVA... Alguem me pode ajudar a perceber esta questão?

Obrigado

jmendes