A questão é a seguinte:
A impressora substituída tinha sido adquirida em Espanha por €160.000, tinha entrado em
funcionamento em 2008 e estava a ser depreciada pelo método da linha reta (quotas
anuais). Tinham sido considerados inicialmente uma vida útil de oito anos e um valor
residual nulo.
Aquando da aquisição da nova impressora, a Ideias & Ideias colocou a impressora desativada
num armazém, na expectativa de a conseguir vender num curtíssimo prazo.
Em 2013, apareceu efetivamente uma empresa de Aveiro interessada em adquirir a
impressora antiga, tendo-se o negócio sido fechado por €90.000.
QUESTÃO 15.:
Na operação de alienação da velha impressora, a Ideias & Ideias:
a) Não deve liquidar IVA, pois trata-se da alienação de um equipamento usado.
b) Não deve liquidar IVA, por se tratar da alienação de um equipamento adquirido em
Espanha e por isso a compra não esteve sujeita a IVA em Portugal.
c) Deve liquidar IVA à taxa de 23%.
d) Nenhuma das anteriores.
Não minha opinião não deve liquidar IVA, na Ordem a resposta é a C) já tive a ver varias resoluções desta questão e dão como base o art 19 a 21º mas na realidade quando se comprou o bem não se autoliquidou o IVA? Logo tem é efeito zero em relação ao IVA... Alguem me pode ajudar a perceber esta questão?
Obrigado