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Perdas de Imparidade - aceite ?(exemplo)

Iniciado por jmendes, Maio 10, 2014, 12:18:43 PM

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jmendes

Bom dia,

Surgiu uma questão, imaginamos que temos PI registado de um cliente que é participada da sociedade em mais de 10% mas que se encontra em insolvência é aceite fiscalmente? Ou cumprido o art 28 b nº3 não é aceite??

Obrigado!

SiSilva

Boa noite,

Conforme a alínea d) do n.º 3 do artigo 28º-B,

"3- Não são considerados de cobrança duvidosa:
(...)
d) Os créditos sobre empresas participadas, direta ou indiretamente, (...) , em mais de 10% do capital, salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1."


A alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo refere os casos em que o devedor tenha pendente processo de insolvência.

Desta forma, julgo que a perda por imparidade é aceite para efeitos fiscais.

Cumprimentos.