Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

IRS - Rendimentos Prediais

0 Respostas    2.229 Visualizações

Iniciado por Vanessa J., Maio 08, 2014, 02:41:36 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Vanessa J.

Olá colegas,

Tenho algumas dúvidas no preenchimento de uma declaração IRS, se me poderem dar uma ajuda agradeço:

- Casal divorciou-se em Julho/2013. Alugaram a casa onde moravam (pertencente aos dois) contudo ainda pagam crédito à habitação. Alteraram a morada fiscal e pagam renda das novas habitações.

Assim:
- Em relação às rendas declaradas (rendim. Cat. F), na coluna destinada à indicação da quota/parte, deve ser indicada a percentagem de 50% e é aqui que surge a primeira dúvida. Na coluna das rendas recebidas serão indicados "os rendimentos prediais ilíquidos que, tendo a natureza de rendimentos prediais, foram pagos ou colocados à disposição, durante o ano a que o imposto respeita". Ora, aquilo que devemos colocar é a totalidade da renda paga pelo inquilino a ambos (e depois como é indicada a percentagem de 50% o sistema admite apenas a parte de cada um ou devemos colocar logo apenas os 50% (por exemplo se receberam 1.000€, cada um coloca 500€ ou ambos colocam 1000€ e o sistema admite apenas 500€ por terem indicado a titularidade de 50%)?
- depois convém simular para confirmar se é mais vantajoso optar pelo englobamento destes rendimentos ou sujeitar à tx autónoma de 28%, certo?

- No anexo H aparece o benefício dos juros do crédito à habitação, devo apagar esta linha ou deixo ficar, coloco apenas que não é habitação própria permanente e acrescento uma linha com a dedução da renda da nova casa?

- Aparece ainda um benefício de 1 PPR mas o contribuinte quer apagar a linha, dado que segundo indicação do Banco se nunca usufruir deste benefício, poderá resgatar a qualquer momento sem que tenha de devolver nada ao Estado em relação aos benefícios fiscais concedidos nestes anos todos. Será mesmo assim?

Obrigado pela ajuda.

Cumprimentos