Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Encerramento de empresa e capital social

1 Respostas    4.953 Visualizações

Iniciado por hrita, Dezembro 06, 2016, 12:59:59 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

hrita

Boa noite,
Tenho uma empresa unipessoal que iniciou actividade em abril deste ano mas devido à pouca facturação quer encerrar no final do ano.
Tenho duas questões as quais agradeço desde já toda a ajuda que me possam dar:
1o a empresa tem capital social de 5000€ mas só estão 500€ realizados uma vez que tinha até ao final do ano para realizar o restante. A minha questão é a seguinte: uma vez que vai encerrar precisa de fazer o depósito do restante do capital?
2o que movimentos contabilisticos precisam de ser feitos para o encerramento?
Mais uma vez agradeço a quem me puder ajudar.

Joaquim Alexandre

Citação de: hrita em Dezembro 06, 2016, 12:59:59 AM
Boa noite,
Tenho uma empresa unipessoal que iniciou actividade em abril deste ano mas devido à pouca facturação quer encerrar no final do ano.
Tenho duas questões as quais agradeço desde já toda a ajuda que me possam dar:
1o a empresa tem capital social de 5000€ mas só estão 500€ realizados uma vez que tinha até ao final do ano para realizar o restante. A minha questão é a seguinte: uma vez que vai encerrar precisa de fazer o depósito do restante do capital?
2o que movimentos contabilisticos precisam de ser feitos para o encerramento?
Mais uma vez agradeço a quem me puder ajudar.

Boa tarde, colega


A extinção é feita de acordo com a situação em presença no momento da decisão de extinguir, pelo não tem de fazer o depósito do capital social não realizado.


Os lançamentos conducentes à extinção da continuidade da empresa (balanço final e DR final) variam de caso para caso e eles sã 4 (pelo que não seria viável abordar aqui, especificamente, os movimentos contabilísticos todos:

- sem ativo e sem passivo
- com ativo e sem passivo
- sem ativo e com passivo
- com ativo e com passivo

Se houver passivo, o mesmo transita através das contas apropriadas para a responsabilidade dos sócios.
Se houver ativo, o mesmo é distribuído pelos sócios, igualmente através das contas apropriadas.
Contas apropriadas: são diferentes consoante se trate de sociedade por ações ou por quotas.

Importante: tem de entregar a Declaração Modelo 22 e a IES até 30 dias após a extinção (aqui não funciona o calendário fiscal normal).

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre