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Contabilidade e fiscalidade

Anexo F englobamento ou nao no quadro 5 B

8 Respostas    8.118 Visualizações

Iniciado por mlpnf, Maio 08, 2014, 10:20:10 PM

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mlpnf

Boa Noite Colegas,
Estou a preencher um irs com anexo F, já fiz a simulação e se não optar por englobar os contribuintes tem que pagar, se englobar não pagam irs. A minha dúvida está no campo 5B, pelo que percebi se preencher com sim terei que entregar uma declaração ás finanças até 30 de Maio e preencher o anexo E, será assim?
Agradeço que alguém me esclareça, porque isto está muito confuso.
Cumprimentos
mlpnf

AndreiaM

O contribuinte tem rendimentos para serem declarados no anexo E?

Citação de: mlpnf em Maio 08, 2014, 10:20:10 PM
Boa Noite Colegas,
Estou a preencher um irs com anexo F, já fiz a simulação e se não optar por englobar os contribuintes tem que pagar, se englobar não pagam irs. A minha dúvida está no campo 5B, pelo que percebi se preencher com sim terei que entregar uma declaração ás finanças até 30 de Maio e preencher o anexo E, será assim?
Agradeço que alguém me esclareça, porque isto está muito confuso.
Cumprimentos
mlpnf

moneytalks

A pergunta do colega mangovsky faz sentido.
De facto, se optar pelo englobamento dos rendimentos de categoria F, terá também de declarar e englobar todos os rendimentos de capital, como por ex. juros de depósitos a prazo e etc., ou seja, o Anexo E. Mas só tem de o preencher se realmente tiver tido rendimentos desta categoria.
Cumprimentos
AB

mlpnf

Colegas,
que eu tenha conhecimento não, mas vou perguntar, só continuo com a dúvida que tipo de declaração o proprietário tem que entregar nas finanças até 30 de Maio, referente aos rendimentos prediais, é que li num blogue que há essa declaração, é verdade?
Obrigado pela resposta
mlpnf

AndreiaM

Só tem que entregar a declaração de IRS.
Se não tem mais rendimentos para além dos prediais, e se vale a pena o englobamento responde que sim no quadro 5B e não precisa de fazer mais nada.


Espero ter ajudado

Citação de: mlpnf em Maio 08, 2014, 11:37:23 PM
Colegas,
que eu tenha conhecimento não, mas vou perguntar, só continuo com a dúvida que tipo de declaração o proprietário tem que entregar nas finanças até 30 de Maio, referente aos rendimentos prediais, é que li num blogue que há essa declaração, é verdade?
Obrigado pela resposta
mlpnf

Fábio Simões

Muita atenção  a quem ja enviou prediais com opção de englobamento e caso não tenham a declaração do banco dos rendimentos capitais datada a 31/01/2014 data limite, não é válida para o fisco, e a própria declaração enviada a ATA é considera errada e a própria ATA fará a correção da declaração caindo sujeito a tributação autônoma 28%, mesmo vocês tendem optado pelo englobamento. E na situação de tributação autônoma 28% os senhorios ficam impedidos de deduzir despesas de saúde.

Junto anexo link com as noticias:

http://economiafinancas.com/2014/irs-fisco-sabe-finge-que-nao-sabe-e-recusa-documentos-fora-de-prazo-que-lhe-dizem-o-que-ja-sabe/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EconomiaFinancas+%28Economia+%26+Finan%C3%A7as%29

http://www.dn.pt/especiais/interior.aspx?content_id=3850662&especial=Revistas+de+Imprensa&seccao=TV+e+MEDIA

http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irs/detalhe/novo_irs_trama_pequenos_senhorios.html

Mestre Fábio Simões

njaneiro

O Ladrão Estado no seu melhor com mais uma das suas jogadas para roubar os contribuintes. Espero que hajam reclamações e que isto chegue à comunicação social bem explicado para que todos se apercebam desta ridícula exigência da declaração a 31-01-2014.
Cumprimentos,
Nuno Janeiro

Fábio Simões

#7
A exigência da declaração do banco ser pedida ate 31/01/N, é muito simples as entidades tem que enviar a declaração mod.39 - rendimentos/retenções taxas liberatóra até 31 janeiro N. Por forma a garantir a fiabilidade dos dados que são enviados para ATA, caso peça declaração do banco posterior essa data os mesmos dados de rendimentos podem não ser mesmo constantes na mod 39 porque não informou banco até dia 31 que queria declarar todos rendimentos capitais obrigatorios e não obrigatórios. Por isso é que ATA não aceita as declarações do banco com data posterior 31/jan, que faz todo sentido, para que isso pode-se acontecer a ATA aceitar, o banco tinha que enviar para ATA uma declaração substituição da mod 39, e pagar coima, não estou ver os bancos fazerem isso, clientes tiveram ate 31 janeiro para pedirem.
Mestre Fábio Simões

zane

Bom dia, uma questão.

E se não houver nenhum valor na supostas declaração? É sempre necessário ter a declaração, mesmo que ela venha a zeros?
Nesta situação, vou ter que continuar a por não englobamento caso não tenha a declaração?