Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Trabalhador independente : prestação de serviços + vendas

4 Respostas    6.256 Visualizações

Iniciado por R.M, Maio 13, 2014, 12:17:52 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

R.M

Bom dia.

Preciso fazer um IRS de um trabalhador independente que presta serviços de mão-de-obra e vende material electrico. Algumas vezes a factura é apenas relativa a serviços de mao-de-obra, outras vezes só de venda, e por fim, as duas modalidades juntas.

No anexo B, terei que separar os valores? Faço a soma do que foi mão-de-obra e coloco em "prestação de serviços" e faço o mesmo para as vendas de materiais?

Obrigada

Raquel

jcalado.toc

Boa tarde colega,

Deve separar, até porque para o calculo no regime simplificado existem coeficientes diferentes para serviços e vendas.

Cps

kushinadaime

Atenção que uma única coisa não pode ser desdobrado em vendas e serviços, visto que os serviços incluem o material aplicado, e as vendas incluem a montagem dos materiais.
Por exemplo, peças, óleo mais serviço de mecânico, ou é tudo venda, ou é tudo  é serviço.

R.M

Obrigada desde já pelas respostas.

Normalmente, o senhor descreve na fatura o material que usou, e os respectivos preços e dpois acrescenta o artigo "mao-de-obra" e o respectivo preço. Por exemplo, se vendeu um sistema qualquer de agua quente, coloca o valor do sistema, e o valor da mao-de-obra conforme as horas que la passou a montar. Nestes casos tenho que considerar isto apenas como venda? Ou melhor, qualquer factura com venda de material por ele montado e o valor da mao-de-obra, considero sempre venda de material?

Aproveito para colocar mais uma questão:

- No regime simplificado, não pode deduzir qualquer tipo de despesa pois as taxas já estão previamente definidas certo? Nem despesas com a carrinha que utiliza para trabalhar, seguros de vida, trabalho?

Obrigada

Raquel

kushinadaime

Depende dos casos:
Vendas é no caso da entrega de bens móveis produzidos ou montados sob encomenda, quando a totalidade dos materiais seja fornecida pelo sujeito passivo que os produziu ou montou;
Serviços é A entrega de bens móveis produzidos ou montados sob encomenda com materiais que o dono da obra tenha fornecido para o efeito, quer o empreiteiro tenha fornecido, ou não, uma parte dos produtos utilizados.
E é para IVA, e para IRS, selo, tudo, porque a descrição do IVA, tirando uma vírgula ou outra é a descrição de tudo, e sobretudo do código civil.