Antes de iniciar verifique se lhe compensa já que não pode beneficiar a isenção da Seg. Social
Consulte:
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_trabalhar+por+conta+pr++243+pria++obriga++231+++245+es+a+cumprir.htm?passo=3Quanto ao CAE ... 1325 Esteticistas, manicuras e pedicuras;
Ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que no período de tributação imediatamente anterior não tenham ultrapassado um montante bruto anual de 200.000€ desta categoria.
No regime simplificado os sujeitos passivos não poderão deduzir as despesas profissionais e de negócio incorridas. No entanto, o rendimento tributável desta categoria será dado pela aplicação dos seguintes coeficientes ao rendimento bruto obtido:
Rendimentos abrangidos Tributação:
1) Vendas de mercadorias e produtos, bem como vendas de bens e serviços do sector da hotelaria, restauração e bebidas 0,15
2) Prestações de serviços da lista de atividade do artigo 151.º do Código do IRS (Tributação 0,75)
Rendimentos de royalties, Know how e outros rendimentos (de capitais, prediais, mais-valias de incrementos patrimoniais (Tributação 0,95)
3) Subsídios ou subvenções não destinados à exploração (Tributação 0,30)
4) Subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da Cat. B (Tributação 0,10)
Pode optar-se pelo regime de contabilidade organizada...