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IRS 2013 - Opçao pelo englobamento anexo G e nao optar no anexo F

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Iniciado por HAntonioM, Maio 04, 2014, 09:07:48 PM

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HAntonioM

tou com uma duvida no preenchimento do IRS e nao encontro na legislação o seu fundamento.
Nesta simulação um contribuinte tem a beneficiar um largo montante, se nao optar pelo englobamento num valores de rendimentos prediais (rendas), quadro 5B e optar ppelo englobamento no anexo G, dado que vendeu umas acções, a sua mais valia nao gerou mais de 300€, contudo teve uma perda de 15000€ em outras acções que vendeu.
anexo G - quadro 9


Estou com duvida, no sentido se optar pelo englobamento no anexo G, terá obrigatoriamente de o fazer no anexo F!?
Ao optar pelo englamento, tera de o fazer para juros e dividendos, caso tenha tido(n), fica-me a duvida no anexo g, rendas?
Esta pequena diferença de 300€ dita mais de 1.000€ na simulação final de IRS a receber!

Obrigado

nessita

Colega,

Penso que o sujeito passivo se optar pelo englobamento tem de englobar todos os rendimentos.

é o meu entendimento do art. 22º, nº 3 e nº 5 do CIRS.

bom trabalho
VS

Dora

Colega veja este artigo, penso que poderá ajudar!

Cumps.

Dora

j0rge

Se vendeu acções em 2013, tem que as declarar. Pode não optar pelo englobamento se assim o entender.