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Declaração periódica do IVA - URGENTE!!!

10 Respostas    7.579 Visualizações

Iniciado por ahr, Maio 14, 2014, 03:39:39 PM

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ahr

boa tarde,

estou um bocado perdida, o meu irmão não tem contabilidade organizada e é em nome individual.

quando se faz a declaração periódica, o valor base tributável no campo 01 é o valor de vendas sem iva mas ouvi dizer que é preciso incidir coeficiente 0,2 ao valor de vendas de mercadorias? eu para mim era no caso do IRC. podem confirmar por favor?

Por lapso, o meu irmão emitiu alguns faturas sem iva e o que devo fazer?




debsousa

O coeficiente é aplicado em termos de irc. no iva, campo 01 é a base das vendas, ou seja, vendas sem iva.
em relação às ft sem iva, não sei o que pode fazer....
são ft manuais? consegue anulá-las e emitir novas ft?
Cumprimentos,
Débora Sousa

ahr

Ola debsousa obrigada pela confirmação.

Em relação as faturas são emitidas no computador e enviadas saft diretamente as finanças........

sei que vai dar bronca.... Mas o que devo fazer?

E onde ponho na declaração de iva as faturas sem iva?

Foi uma confusão, em janeiro esse ano mudou regime e foi obrigado a emitir com IVA e por lapso emitiu algumas faturas sem iva em janeiro, fevereiro e março.

debsousa

Como são informáticas, declare no campo de iva das faturas isentas.
Agora em Maio, emita as Notas de crédito dessas faturas e emita as novas faturas com iva.
Mas aguarde por outras opiniões mais experientes....

Se as NC fossem no mesmo trimestre nem as declarava no iva.... era mais fácil
Cumprimentos,
Débora Sousa

ahr

por favor poderia me indicar qual o numero do campo onde devo indicar o valor das faturas sem iva na declaração?

Obrigada e
Cumprimentos

ahr

sabes quais sao as despesas que são dedutiveis na declaração de iva em regime simplificado?

debsousa

Julgo que é no 8, operações isentas.

As despesas dedutíveis são aquelas que se considerem indispensáveis à atividade (não sei qual é a do seu irmão)

O facto de ser regime simplificado influencia em termos de IRC, acho que em termos de iva não tem influência. :

Cumprimentos,
Débora Sousa

ahr

a atividade do meu irmao é comercio de frutas e hortaliças. Tem uma loja de Frutaria. As despesas como agua, luz, telemovel, gasoleo pode incluir na declaração de iva?

Cumprimentos

MuitasContas

Citação de: ahr em Maio 14, 2014, 07:22:15 PM
a atividade do meu irmao é comercio de frutas e hortaliças. Tem uma loja de Frutaria. As despesas como agua, luz, telemovel, gasoleo pode incluir na declaração de iva?

Cumprimentos

As despesas de gasóleo, só colocaria se
1 - a viatura usada é uma viatura de mercadorias (ligeira ou pesada)

                           E

2 - a viatura é usada apenas na atividade (é melhor ter uma declaração do proprietário em como o carro é da atividade) ou fazer parte do Imobilizado.

3 - O IVA do gaóleo só é dedutivel em 50%. Se pagou 10€ de iva, só 5€ são dedutiveis.

ahr

Obrigada,


mas a minha duvida continua, as despesas como agua, telemovel, luz e gasoleo ponho tambem o iva no campo 24 quadro 6 declaração periodica?

Agua, luz, telemovel e gasoleo e fazem sentido deduzir porque a empresa paga o IVA das despesas.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa