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Arrendamento de curta duracao sujeito a IVA?

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Iniciado por araujotiago, Maio 20, 2014, 12:37:32 PM

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araujotiago

Boa tarde,

gostaria de pedir a vossa ajuda para um tópico onde tenho encontrado algumas dificuldades em arranjar informação. Tenho uma pequena empresa cuja actividade principal e o arrendamento de imoveis para longa duração. Contudo, recentemente adquiri um imóvel com o objectivo de o arrendar por períodos de curta duração (para turismo). Do ponto de vista de tributação de rendimentos não tenho qualquer duvida e os mesmo devem ser tributados em sede de IRC.

Tenho, no entanto, algumas questão relativas a certos pontos legislação em vigor, a saber:

1: IVA
Relativamente a incidência de IVA ou não, não consigo encontrar legislação esclarecedora. Assumindo que os rendimentos obtidos do arrendamento temporário são inferiores a 10.000 euros, não haverá lugar a qualquer cobrança de IVA, correcto?
E se os rendimentos forem superiores a 10.000 euros, qual o procedimento? De notar que na actividade principal não há lugar a dedução ou liquidação de qualquer valor de IVA.

2: Registo da casa
E obrigatório o registo do imóvel como "estabelecimento local" junto da câmara municipal? Mesmo no caso de o objecto social da empresa contemplar esta actividade?

3: Recibos
Todos os meses passo recibos usando um ficheiro word onde controlo a sequência dos mesmos. Do ponto de vista legal posso fazê-lo ou deveria ter um livro de recibos?

Desde já agradeço a vossa ajuda.

Com os melhores cumprimentos,
--
Tiago Araújo

debsousa

Vou dar a minha opinião, depois aguarde por outras opiniões mais experiente.

1 - Acho que independentemente da duração dos contratos, não liquida nem deduz iva.
2 - Julgo que o imóvel apenas tem de constar nas finanças e na conservatória como sendo património da empresa
3 - Acho que devia ter um livro de recibos, mas sem muitas certezas.... Talvez um ficheiro word com recibos sequênciais possam ser válidos

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

araujotiago

Bom dia a todos,

depois de muita investigação e troca de ideias, creio já ter mais clareza nas questões colocadas mas, fiquei com uma charada fiscal para resolver para a qual peco a vossa ajuda:

"O n.º 3 do artigo 29 do CIVA refere que estão isentos de emissão de factura os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, como por exemplo sujeitos passivos ao abrigo do artigo 9º do CIVA".

O arrendamento de longa duração esta isento de IVA e, como tal, da obrigatoriedade de passar factura.
O arrendamento de curto prazo esta sujeito a IVA mas, isento se a actividade tiver um volume de negocio inferior a 10.000 euros.

Levanto a questão devido a obrigatoriedade de emissão de factura em todas as actividades que estão sujeitas a IVA. No meu caso, a empresa exerce como actividade principal o arrendamento de longa duração (não sujeito a IVA) e, como actividade secundaria, o arrendamento de curto prazo (sujeito a IVA). Assim sendo, eu diria que a empresa não enquadra na excepção acima referida. Contudo, uma vez que o volume de negócios da actividade "arrendamento de curto prazo" não atinge os 10.000 euros, a actividade estaria isenta de IVA.

Em sumario, gostaria de saber se, apesar da actividade de arrendamento de curta duração estar sujeita a IVA (ainda que isenta se, inferior a 10.000 euros) me obriga a passar factura no caso do rendimento da actividade de curta duração seja inferior a 10.000 euros (mas ainda que o rendimento das duas actividades seja superior a 10.000 euros)? Alguma ideia?