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Anexo SS

12 Respostas    7.516 Visualizações

Iniciado por Dora A, Maio 21, 2014, 11:35:02 AM

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Dora A

Bom dia Colegas,

Ainda relativo a este anexo SS, no quadro 6 aquando da identificação dos adquirentes, só identificamos quando tem prestações serviços de pelo menos 80%, ou temos de identificar todas as entidades com actividade,mesmo que não tenham prestado pelo menos 80% dos total das prestações de serviços?.
Cumprimentos
Dora A

Fábio Simões

Bom dia colega, junto envio guia pratico de entidades contratantes, que o ajudará compreender melhor.
Mestre Fábio Simões

AndreiaM

Coloca-se tudo.
A segurança social é que faz os cálculos ;)

Citação de: Dora A em Maio 21, 2014, 11:35:02 AM
Bom dia Colegas,

Ainda relativo a este anexo SS, no quadro 6 aquando da identificação dos adquirentes, só identificamos quando tem prestações serviços de pelo menos 80%, ou temos de identificar todas as entidades com actividade,mesmo que não tenham prestado pelo menos 80% dos total das prestações de serviços?.

Fábio Simões

#3
Não concordo com colega, no meu entendimento só se põe as que tiverem 80%, como indica guia prático. Pelo menos que tenho feito desde ano passado e estou seguir mesma metodologia
Mestre Fábio Simões

AndreiaM

#4
Quadro 6 do anexo SS:

CitaçãoO Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes, cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial.

Aqui não diz que só se coloca os que têm mais de 80% de rendimentos para cada entidade.
Se tem obrigação de contribuir, tem que se colocar todos.

O guia prático que colocou em anexo diz respeito às entidades contratantes e não aos prestadores de serviços que são obrigados à entrega do anexo SS.

Dora A

Citação de: mangovsky em Maio 21, 2014, 12:32:38 PM
Quadro 6 do anexo SS:

CitaçãoO Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes, cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial.

Aqui não diz que só se coloca os que têm mais de 80% de rendimentos para cada entidade.
Se tem obrigação de contribuir, tem que se colocar todos.

O guia prático que colocou em anexo diz respeito às entidades contratantes e não aos prestadores de serviços que são obrigados à entrega do anexo SS.

Eu também julgava que só se colocava nos que atingia pelo menos 80%, mas se for como a colega mangovky diz é mais complicado, dado que existe quem passa facturas a varias empresas, e em algum caso o total de facturas emitidas a ekmpresas com actividade nunca atinge 80, no maximo 10%,15%, dai entender nao ter de preencher, pois no meu entender para que se declara tudo se nenhuma atinge? E além disso ainda temos de ir ver contribuinte a contribuinte para verificarmos quem tem actividade e não tem.
Cumprimentos
Dora A

Fábio Simões

Eu so ponho as que atingem os 80%, como referi anteriormente, acho que nao faz sentido declarar entidades cujos rendimentos saõ de 2, 3, 4 ...%
Mestre Fábio Simões

brnosousa

Boa tarde a todos,

Pelo que tenho visto, o quadro 6 deve ser preenchido por prestadores de serviços. Por isso, deduzo e peço a vossa opinião, para quem apenas efetuou vendas (no caso artigos de carpintaria) necessita de preencher esse quadro?

Muito obrigado,
Bruno

j0rge

Estou de acordo com a colega mangovsky. Declarar todos os serviços prestados a S.P. com atividade. Depois a segurança social é que fica encarregue de definir se é um entidade contratante ou não.


paulalage


Concordo! ;)
Paula Lage


Citação de: j0rge em Maio 22, 2014, 09:26:31 AM
Estou de acordo com a colega mangovsky. Declarar todos os serviços prestados a S.P. com atividade. Depois a segurança social é que fica encarregue de definir se é um entidade contratante ou não.



Cumprimentos,
Paula Lage

André Pereira

Boas colegas,

Atenção que nem todos os trabalhadores independentes estão obrigados a submeter o anexo SS com a declaração de IRS.

Não tem de submeter o anexo SS:

- quem está isento de contribuir, por acumular a atividade independente com o trabalho por conta de outrem e já desconte para a Segurança Social ou para um subsistema;

- quem nunca ganhou mais de 2515,32 euros na categoria B;

- pensionistas de invalidez, velhice ou com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e que tenham atividade aberta como independente;

- cônjuges de trabalhadores independentes;

- advogados e solicitadores que, pela sua atividade profissional, estão integrados na respetiva Caixa de Previdência;

- titulares de direitos sobre explorações agrícolas (ou equiparadas), desde que os produtos se destinem sobretudo para consumo do agregado;

- quem trabalhe temporariamente em Portugal por conta própria e prove estar abrangido por um regime de proteção social obrigatório de outro país;

- proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que façam parte da tripulação e aí exerçam atividade profissional;

- apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados.

Este anexo tem como objetivo enquadrar os contribuintes com rendimentos de trabalho independente (categoria B) no escalão correto de descontos para a Segurança Social.

Considero que o seu preenchimento continua a ser uma obrigação desnecessária. Bastaria que o Fisco e a Segurança Social trocassem informação, uma vez que o Fisco tem conhecimento dos rendimentos obtidos pelos contribuintes, mas enfim....;)

Cumprimentos,
André Pereira

debsousa

Concordo com o colega André




"Considero que o seu preenchimento continua a ser uma obrigação desnecessária. Bastaria que o Fisco e a Segurança Social trocassem informação, uma vez que o Fisco tem conhecimento dos rendimentos obtidos pelos contribuintes, mas enfim....;)"
Cumprimentos,
Débora Sousa

PSFernandes

Boa Noite!

Deste o ano anterior, e questionando a Seg Social, foi respondido que devemos colocar toda a prestação de serviços de um TI, até mesmo subsídios de agricultura, pois na Seg Social a que efetuaram os cálculos necessários.

Por isso coloco tudo, pelo menos assim não falta a informação.

Paula Fernandes